Re: [OT] Ganância e má-fé (era: compra de dell)
No dia 07/10/2005 às 09:38,
Marcio de Araujo Benedito <chinabhz@yahoo.com.br> escreveu:
> * Douglas A. Augusto (douglas.augusto@pop.com.br) wrote:
>
> > Você está mudando de assunto, o foco é: "ganância e má-fé". Os
> > compradores que foram informados sobre o bug do site da Dell agiram
> > de má-fé (com agravante para aqueles que repassaram a informação
> > adiante), isto é fato.
>
> Fato para você, pois no arremate de nosso arcabouço jurídico isso não
> existe. É isso que tenho dito desde o início: independente da boa ou má
> fé, a compra tem de ser concretizada.
>
> Eu estou discutindo isso porque é divertido ver como as pessoas se
> revelam capazer de se arvorar donos da verdade, e que só o que elas
> "acham" é que está certo, e ai de quem pensar diferente.
Se você acha que o princípio da boa-fé não é levado em consideração sob
o aspecto jurídico, leia, por exemplo, este artigo:
O princípio da boa-fé no Código de Defesa do Consumidor
http://www.ambito-juridico.com.br/aj/cron0071.htm
Trechos:
"A boa-fé, como princípio, apresenta-se como pilar dos mais
importantes na sustentação da teoria contratual moderna."
"a boa-fé, deixou de coadjuvar no plano legislativo para, em sendo
positivada no art. 4º, inciso III do indigitado sistema legal,
galgar, segundo Larentz, a sua importância de princípio supremo do
direito civil."
"Atualmente, após plena consolidação do CDC como um instrumento
positivo e que efetivamente mudou o panorama contratual moderno do
Brasil, verificamos, dentro desse conjunto legislativo, a prevalência
da boa-fé como seu princípio de orientação máxima."
Lembre-se que a eticidade é um dos três *princípios fundamentais* do novo
Código Civil, com a boa-fé amparada explicitamente nesses artigos:
Art. 113 - "Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a
boa-fé e os usos do lugar de sua celebração."
Art. 187 - "Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao
exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim
econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes."
Art. 422 - "Os contratantes são obrigados a guardar, assim na
conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de
probidade e boa-fé."
Veja o artigo do Miguel Reale sobre a boa-fé no novo Código Civil:
A boa-fé no Código Civil
http://www.miguelreale.com.br/artigos/boafe.htm
Ah, e claro, o artigo referente no Código de Defesa do Consumidor:
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO
Art. 4º - A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo
o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à
sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses
econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a
transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os
seguintes princípios:
[...]
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações
de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a
necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a
viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica
(art. 170 da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e
^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^
equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
> Eu penso diferente: quem descobriu o erro e usufruiu dele, e quem fez
> isso e ainda repassou para outros, não cometeu NENHUM crime,
> considerando a legislação atual.
Crime talvez não, mas impeliram contra o princípio da boa-fé que, ao
contrário do que você teima em afirmar, está previsto na legislação.
Independente disso, o mais importante não é a interpretação final sob o
viés jurídico; o que fundamentalmente se debate aqui é a idoneidade
desses compradores, que indiscutivelmente agiram de má-fé --até o
momento, as tentativas de caracterização contrária foram fracassadas.
> Julgamentos morais não fazem parde de minha existência, portanto deixo
> para vocês a tarefa de testemunhar cointra eles no dia do juizo.
Da sua é certo que não, mas da sociedade e legislação, sim. O princípio
da boa-fé está enraizado em virtualmente qualquer legislação, inclusive
a brasileira (vide as referências supracitadas).
Ah, naturalmente, teria o maior prazer de testemunhar contra os
espertalhões daqui, assim como testemunharia contra qualquer outro que
agisse com intenções dolosas.
--
Douglas Augusto
[Netiqueta]
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