[Date Prev][Date Next] [Thread Prev][Thread Next] [Date Index] [Thread Index]

Re: [OT] Ganância e má-fé (era: compra de dell)



No dia 07/10/2005 às 09:38,
Marcio de Araujo Benedito <chinabhz@yahoo.com.br> escreveu:

> * Douglas A. Augusto (douglas.augusto@pop.com.br) wrote:
> 
> > Você está mudando de assunto, o foco é: "ganância e má-fé". Os
> > compradores que foram informados sobre o bug do site da Dell agiram
> > de má-fé (com agravante para aqueles que repassaram a informação
> > adiante), isto é fato. 
> 
> Fato para você, pois no arremate de nosso arcabouço jurídico isso não
> existe. É isso que tenho dito desde o início: independente da boa ou má
> fé, a compra tem de ser concretizada.
>
> Eu estou discutindo isso porque é divertido ver como as pessoas se
> revelam capazer de se arvorar donos da verdade, e que só o que elas
> "acham" é que está certo, e ai de quem pensar diferente.

Se você acha que o princípio da boa-fé não é levado em consideração sob
o aspecto jurídico, leia, por exemplo, este artigo:

   O princípio da boa-fé no Código de Defesa do Consumidor
   http://www.ambito-juridico.com.br/aj/cron0071.htm

Trechos:

   "A  boa-fé,   como  princípio,  apresenta-se  como   pilar  dos  mais
   importantes na sustentação da teoria contratual moderna."

   "a boa-fé,  deixou de coadjuvar  no plano legislativo para,  em sendo
   positivada  no  art. 4º,  inciso  III do  indigitado  sistema  legal,
   galgar, segundo  Larentz, a sua  importância de princípio  supremo do
   direito civil."

   "Atualmente,  após  plena consolidação  do  CDC  como um  instrumento
   positivo e  que efetivamente mudou  o panorama contratual  moderno do
   Brasil, verificamos, dentro desse conjunto legislativo, a prevalência
   da boa-fé como seu princípio de orientação máxima."

Lembre-se que a eticidade é um dos três *princípios fundamentais* do novo
Código Civil, com a boa-fé amparada explicitamente nesses artigos:

   Art. 113 - "Os negócios jurídicos  devem ser interpretados conforme a
   boa-fé e os usos do lugar de sua celebração."

   Art. 187  - "Comete  ato  ilícito o  titular de  um  direito que,  ao
   exercê-lo,  excede manifestamente  os limites  impostos pelo  seu fim
   econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes."

   Art. 422  -  "Os  contratantes  são obrigados  a  guardar,  assim  na
   conclusão  do  contrato,  como  em sua  execução,  os  princípios  de
   probidade e boa-fé."

Veja o artigo do Miguel Reale sobre a boa-fé no novo Código Civil:

   A boa-fé no Código Civil
   http://www.miguelreale.com.br/artigos/boafe.htm


Ah, e claro, o artigo referente no Código de Defesa do Consumidor:

   CAPÍTULO II

   DA POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO

   Art. 4º - A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo
   o  atendimento  das  necessidades  dos  consumidores,  o  respeito  à
   sua  dignidade, saúde  e  segurança, a  proteção  de seus  interesses
   econômicos,  a  melhoria  da  sua  qualidade  de  vida,  bem  como  a
   transparência  e  harmonia  das  relações de  consumo,  atendidos  os
   seguintes princípios:

   [...]

   III  - harmonização  dos  interesses dos  participantes das  relações
   de  consumo  e  compatibilização  da proteção  do  consumidor  com  a
   necessidade  de desenvolvimento  econômico e  tecnológico, de  modo a
   viabilizar  os  princípios  nos  quais se  funda  a  ordem  econômica
   (art. 170  da Constituição  Federal),  sempre com  base  na boa-fé  e
                                          ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^
   equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

> Eu penso diferente: quem descobriu o erro e usufruiu dele, e quem fez
> isso e ainda repassou para outros, não cometeu NENHUM crime,
> considerando a legislação atual.

Crime talvez não, mas impeliram contra o princípio da boa-fé que, ao
contrário do que você teima em afirmar, está previsto na legislação.
 
Independente disso, o mais importante não é a interpretação final sob o
viés jurídico; o que fundamentalmente se debate aqui é a idoneidade
desses compradores, que indiscutivelmente agiram de má-fé --até o
momento, as tentativas de caracterização contrária foram fracassadas.

> Julgamentos morais não fazem parde de minha existência, portanto deixo
> para vocês a tarefa de testemunhar cointra eles no dia do juizo.

Da sua é certo que não, mas da sociedade e legislação, sim. O princípio
da boa-fé está enraizado em virtualmente qualquer legislação, inclusive
a brasileira (vide as referências supracitadas).

Ah, naturalmente, teria o maior prazer de testemunhar contra os
espertalhões daqui, assim como testemunharia contra qualquer outro que
agisse com intenções dolosas.

-- 
Douglas Augusto
                                                          [Netiqueta]
§ Em mensagens longas (acima de 100 linhas), é recomendado incluir no
  campo assunto a palavra "longo".



Reply to: