Re: [OT] Ganância e má-fé (era: compra de dell)
* Douglas A. Augusto (douglas.augusto@pop.com.br) wrote:
> Quanta teimosia. O EXTRA agiu intencionalmente e, mais, a fim de
> humilhar o empregado. A Dell errou sem qualquer intenção, não estava
> nos seus planos ludibriar o consumidor ou coisa do gênero.
Aí é que está a chave: a lei não dispensa o fornecedor de arcar com a
oferta, independente de erro ou de culpa no erro. Entendeu?
"SEÇÃO II - DA RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO
Art. 12 - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou
estrangeiro, e o importador respondem, *independentemente da existência
de culpa*, pela reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem,
fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus
produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre
sua utilização e riscos."
*grifo meu*
[...]
"SEÇÃO III - DA PUBLICIDADE
Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º - É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação
de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, *por
qualquer outro modo, mesmo por omissão*, capaz de induzir em erro o
consumidor a respeito da natureza, características, qualidade,
quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados
sobre produtos e serviços."
*grifo meu*
O consumidor foi induzido ao erro por um bug no formulário. Por acaso o
erro foi para menor do preço, mas podeia ser para maior. No caso da
geração de um preço diferente do da oferta, vale o menor. No caso do
preço ser gerado por demanda, através de acresimos ou retirada de
componentes, como foi o caso, não configura a situação de preços
diferentes para a mesma mercadoria. Existia uma mercadoria, cujo preço
finar é dado por uma sequencia de montagem até o final. Se existe erro
na operação matemática que resultará no preço, não é problema do
consumidor.
A lei não fala que se houve erro na oferta ou no preço, e este foi
causado por um problema, intencional ou não, o fornecedor fica
dispensado de cumprir a oferta, salvo na única situação de se publicar
uma errata ANTES da efetivação do consumo, o que não foi o caso.
É isso que tenho dito desde a minha primeira mensagem.
> Ah, sim, vou pedir ao meu deputado para instituir a seguinte lei
> federal número 666/2005:
>
> "O cidadão, que por distração ou outro erro, deixar cair quaisquer
> pertences (independentemente do valor), e um terceiro pegá-los,
> este último terá legalmente e por tempo indeterminado a posse
> destes objetos, não cabendo recurso contrário, mesmo que a ação
> tenha ocorrido diante de seus olhos."
>
> "Adendo: Divulgar, convidar ou incitar outros a fim de ajudar o
> terceiro a arrematar os pertences caídos é considerado igualmente
> legal, sendo também correto sob o ponto de vista ético e moral." :D
Você entendeu a minha sugestão, e este é um exemplo de uso que pode ser
feito dela. Mas para efeitos deste caso, ao invés de sugerir esta lei,
você poderia sugerir algo do tipo:
"no caso de diferença de preço, comprovadamente ocasionada por
uma falha, humana ou não, vale o preço tido como correto, sendo
considerada invalida a publicidade ou oferta"
"adendo: o consumidor que usar-se do erro para obter vantagem
será punido com prisão perpetua. O consumidor que, além de
usufruir-se do erro, divulgar para que outros infames se
locupletem, será condenado a morte, juntamente com os outros
desonestos.
" para efeitos da aplicação da ultima pena, será prerrogativa do
dono do estabelecimento vítima dos golpistas a tarefa de
executar os degenerados. Caso ele decline da tarefa poderá
indicar algém para tal."
Ficou ao seu gosto? Independente de ter gostado ou não, este é o fato: a
lei está aí, e tem de ser cumprida independente de achar que a lei é
certa, errada ou falha.
[]'s
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