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Re: Logs do msn.



On 5/16/07, Davi <davividal@siscompar.com.br> wrote:
Em Quarta 16 Maio 2007 10:19, Maxwillian Miorim escreveu:
> On 5/15/07, Davi <davividal@siscompar.com.br> wrote:
> > Em Terça 15 Maio 2007 20:03, Sergio Lopes escreveu:
> > > Vai nessa de que o link é seu, as maquinas são suas, e não trate de
> > > deixar bem claro para os usuarios que a rede é monitarada,  vc ver o
> > > que acontece.
> > > Imagine o juiz perguntando par ao funcionario se ele sabia que não
> > > podia baixar um ISO, por exemplo
> >
> > Juiz: "Você não sabia que não podia baixar um ISO?"
> > Empregado: "Não."
> > Juiz: "Você não sabia que não pode resolver assuntos pessoais durante o
> > horário de expediente sem autorizacão expressa?"
> >
> > Falando português claro: está baixando músiquinha/videozinho/ISO
> > particular/youtube/gmail/hotmail/what ever no horário de expediente SEM
> > AUTORIZACÃO? Então está roubando o patrão.
> >
> > Simples assim... =)
> > Justa causa sim.
> >
> >
> > Pelo teu argumento, um circuito interno de TV é proibido porque "viola a
> > privacidade dos empregados"?
> > Um log do meu firewall é proibido porque "viola a privacidade dos
> > empregados"? Um log do meu proxy é proibido porque "viola a privacidade
> > dos empregados"?
> >
>
> Não é bem assim que funciona. Legalmente tu não pode demitir por justa
> causa se esta causa não está regulamentada e a nossa legislação, em
> relação à soluções tecnológicas, é muito deficiente.
>

Se eu provar que houve algo grave, é justa causa sim.
Até onde me consta, roubo é algo grave.
Que tipo de "roubo" tu te refere? Vamos separar bem as coisas: roubo
de informações, espionagem industrial e afins são sim motivos para
justa causa; Utilizar recursos de forma inadequada sem instruções do
que é ou não adequado não é.

Seria como comprar um produto, sem manual de instruções, e ao utilizar
o produto lever um choque elétrico: a culpa é do fabricante que não
citou como usar ou não o produto. Porém, se o fabricante fornece o
manual de instruções, a culpa é do consumidor, que usou
inedequadamente e a prova disto é que ele tinha acesso às informações
de como usar o produto.


> Tem de estar legalmente protegido e por isso as empresas estabelecem
> normas, que são lidas e o funcionário expressa estar de acordo
> assinando um termo para tanto.
>

IMHO, perfumaria... =)
Não é perfumaria, é garantia.



> Quanto a pressuposições sobre o que o juiz diria (embora nem todos
> diriam o mesmo...), vou complementar o teu "diálogo":

Se você deixar eu adaptar o teu... ;-)
Ok. :)


> Juiz: "Você não sabia que não podia baixar um ISO?"
> Empregado: "Não."
> Juiz: "Você não sabia que não pode resolver assuntos pessoais durante o
> horário de expediente sem autorizacão expressa?"
> Empregado: "Não senhor, como não havia nada que definia expressamente
> o que era autorizado ou não podemos partir do princípio que tudo era
> autorizado."
> Juiz: "Então o senhor não tem normas para uso de seus recursos de TI?"
> Empregador: "Não, os computadores são meus, o link é meu, logo decido
> o que é ou não autorizado."
> Empregado *risadas* enquanto pensa "Vou ganhar uma indenização legal..."
> Juiz *respira fundo* enquanto pensa "Como dizer para este empregador
> que ele acabou de fazer besteira?"

Juiz: "Você não sabia que não podia roubar aquela casa?"
Réu: "Não."
Juiz: "Você não sabia que não pode invadir uma propriedade privada e pegar
qualquer bem de dentro da mesma sem um mandato judicial?"
Réu: "Não senhor, como não havia nada que definia expressamente
o que era autorizado ou não podemos partir do princípio que tudo era
autorizado."
Juiz: "Então o senhor não tem normas para uso de seus recursos dmésticos?"
(Não sei o nome da outra parte): "Não, a casa é minha, os bens são meus, a
propriedade é minha logo decido o que é ou não autorizado."
Réu *risadas* enquanto pensa "Vou ser absolvido e, se bobear, ganhar uma
indenização legal..."
Juiz *respira fundo* enquanto pensa "Como dizer para este cara que ele acabou
de fazer besteira?"

Ai que entra o que eu falei de a nossa lei ser deficiente quanto a TI:
há leis que tratam roubo/furto de residência, mas não há nada que
declare como ilícito fazer o download de uma ISO em local de trabalho
(pode até implicar pirataria no caso da ISO, mas estamos usando-a
apenas para exemplificar que o usuário está usando a internet para
fins particulares). Até nem chega a ser uma deficiência (acho que
estou usando a palavra errada :), não é do escopo da lei tratar disso.
Para tanto a tua empresa define normas, afinal, nem todos tem as
mesmas necessidades em relação à estas restrições.



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