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Re: Logs do msn.



On 5/15/07, Davi <davividal@siscompar.com.br> wrote:
Em Terça 15 Maio 2007 20:03, Sergio Lopes escreveu:
> Vai nessa de que o link é seu, as maquinas são suas, e não trate de
> deixar bem claro para os usuarios que a rede é monitarada,  vc ver o
> que acontece.
> Imagine o juiz perguntando par ao funcionario se ele sabia que não
> podia baixar um ISO, por exemplo
>

Juiz: "Você não sabia que não podia baixar um ISO?"
Empregado: "Não."
Juiz: "Você não sabia que não pode resolver assuntos pessoais durante o
horário de expediente sem autorizacão expressa?"

Quero ver algum empregado conseguir dizer "não" nessa... =)

Não existe essa histórinha bonitinha de que o "empregado não sabe".

Falando português claro: está baixando músiquinha/videozinho/ISO
particular/youtube/gmail/hotmail/what ever no horário de expediente SEM
AUTORIZACÃO? Então está roubando o patrão.

Simples assim... =)
Justa causa sim.


Pelo teu argumento, um circuito interno de TV é proibido porque "viola a
privacidade dos empregados"?
Um log do meu firewall é proibido porque "viola a privacidade dos empregados"?
Um log do meu proxy é proibido porque "viola a privacidade dos empregados"?

Tenho as ferramentas para monitorar a minha rede.
Se, por acaso, essas ferramentas pegam um funcionário vadiando (é esse o termo
correto) durante o expediente, aconteceu. E o funcionário acabou de ganhar
uma vaga no mercado de trabalho... =)

Parem de pensar como funcionário e comecem a pensar como empregadores. Aí
vocês verão o que significa funcionário parado.

Não é bem assim que funciona. Legalmente tu não pode demitir por justa
causa se esta causa não está regulamentada e a nossa legislação, em
relação à soluções tecnológicas, é muito deficiente.

Tem de estar legalmente protegido e por isso as empresas estabelecem
normas, que são lidas e o funcionário expressa estar de acordo
assinando um termo para tanto.

Sobre CFTV, ele não pode invadir a privacidade (nada de câmeras no
banheiro, pessoal :) e sim zelar pelo patrimônio. Seria no mínimo
anti-ético utilizar um proxy ou firewall para ter acesso aos dados de
um e-mail particular de um funcionário, saber com quem ou o que ele
fala no MSN e etc. sem o concentimento deste usuário. O meio de acesso
(o computador, rede, links e etc.) é da empresa, mas os dados
particulares não. O que pode fazer é restringir o acesso a estes dados
particulares, se quer sair distribuindo justa causa precisa ter a
norma regularizada.

Quanto a pressuposições sobre o que o juiz diria (embora nem todos
diriam o mesmo...), vou complementar o teu "diálogo":

Juiz: "Você não sabia que não podia baixar um ISO?"
Empregado: "Não."
Juiz: "Você não sabia que não pode resolver assuntos pessoais durante o
horário de expediente sem autorizacão expressa?"
Empregado: "Não senhor, como não havia nada que definia expressamente
o que era autorizado ou não podemos partir do princípio que tudo era
autorizado."
Juiz: "Então o senhor não tem normas para uso de seus recursos de TI?"
Empregador: "Não, os computadores são meus, o link é meu, logo decido
o que é ou não autorizado."
Empregado *risadas* enquanto pensa "Vou ganhar uma indenização legal..."
Juiz *respira fundo* enquanto pensa "Como dizer para este empregador
que ele acabou de fazer besteira?"



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