Em Quarta 16 Maio 2007 11:43, Maxwillian Miorim escreveu: > > Se eu provar que houve algo grave, é justa causa sim. > > Até onde me consta, roubo é algo grave. > > Que tipo de "roubo" tu te refere? Vamos separar bem as coisas: roubo > de informações, espionagem industrial e afins são sim motivos para > justa causa; Utilizar recursos de forma inadequada sem instruções do > que é ou não adequado não é. > O funcionário recebe um salário. Se você dividir o salário dele pelo número de horas trabalhadas no mês, você vai ter o custo por hora dele. Se ele usa o tempo de servico para fins particulares, ele está roubando: está ganhando e não está produzindo. Há uma resalva: se não há servico, tudo bem. Mas estou partindo do pressuposto de que há coisas a serem feitas. > Seria como comprar um produto, sem manual de instruções, e ao utilizar > o produto lever um choque elétrico: a culpa é do fabricante que não > citou como usar ou não o produto. Porém, se o fabricante fornece o > manual de instruções, a culpa é do consumidor, que usou > inedequadamente e a prova disto é que ele tinha acesso às informações > de como usar o produto. > Vero... =) > > > Tem de estar legalmente protegido e por isso as empresas estabelecem > > > normas, que são lidas e o funcionário expressa estar de acordo > > > assinando um termo para tanto. > > > > IMHO, perfumaria... =) > > Não é perfumaria, é garantia. > Sim. Com isso fica mais difícil dos engracadinhos (aka. Sindicato) achar brechas... Mas _eu_ considero opcional... Tanto é que não tenho aqui na empresa... =) > Ai que entra o que eu falei de a nossa lei ser deficiente quanto a TI: > há leis que tratam roubo/furto de residência, mas não há nada que > declare como ilícito fazer o download de uma ISO em local de trabalho > (pode até implicar pirataria no caso da ISO, mas estamos usando-a > apenas para exemplificar que o usuário está usando a internet para > fins particulares). Até nem chega a ser uma deficiência (acho que > estou usando a palavra errada :), não é do escopo da lei tratar disso. > Para tanto a tua empresa define normas, afinal, nem todos tem as > mesmas necessidades em relação à estas restrições. No Brasil paga-se por mês... Raras são as empresas que fecham um salário por hora ou por semana. Por isso fica essa impressão de que a hora não vale nada. Acima falei para você dividir o salário de um funcionário pelas horas no mês... Num salário pequeno, isso torna-se risível... Mas e num caso em que a hora do funcionário bate em R$ 120,00? E num caso em que a hora de um funcionário bate em R$ 300,00 (engenheiros)? É nesse ponto que, desde o princípio, estou tentando pegar: para o funcionário, não importa ficar uma ou duas horas paradas: o salário está lá. Para o empregador, uma ou duas horas de um funcionário parado pode ser a diferenca entre uma negociacão bem-sucedida e um prejuízo gigante. Confesso que eu não ligava para isso. Mas depois de prestar consultoria numa empresa de engenharia que cuida do projeto e execucão de usinas hidreelétricas, eu comecei a entender o valor de cada hora... =) Não ia responder no tópico, mas como essa resposta foi educada, eu achei que convinha... =) Obrigado, Maxwillian. []s -- Davi Vidal davividal@siscompar.com.br davividal@gmail.com -- "Religion, ideology, resources, land, spite, love or "just because"... No matter how pathetic the reason, it's enough to start a war. "
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