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Re: Logs do msn.



Em Quarta 16 Maio 2007 11:43, Maxwillian Miorim escreveu:
> > Se eu provar que houve algo grave, é justa causa sim.
> > Até onde me consta, roubo é algo grave.
>
> Que tipo de "roubo" tu te refere? Vamos separar bem as coisas: roubo
> de informações, espionagem industrial e afins são sim motivos para
> justa causa; Utilizar recursos de forma inadequada sem instruções do
> que é ou não adequado não é.
>

O funcionário recebe um salário.
Se você dividir o salário dele pelo número de horas trabalhadas no mês, você 
vai ter o custo por hora dele.
Se ele usa o tempo de servico para fins particulares, ele está roubando: está 
ganhando e não está produzindo.

Há uma resalva: se não há servico, tudo bem. Mas estou partindo do pressuposto 
de que há coisas a serem feitas.

> Seria como comprar um produto, sem manual de instruções, e ao utilizar
> o produto lever um choque elétrico: a culpa é do fabricante que não
> citou como usar ou não o produto. Porém, se o fabricante fornece o
> manual de instruções, a culpa é do consumidor, que usou
> inedequadamente e a prova disto é que ele tinha acesso às informações
> de como usar o produto.
>

Vero... =)

> > > Tem de estar legalmente protegido e por isso as empresas estabelecem
> > > normas, que são lidas e o funcionário expressa estar de acordo
> > > assinando um termo para tanto.
> >
> > IMHO, perfumaria... =)
>
> Não é perfumaria, é garantia.
>

Sim. Com isso fica mais difícil dos engracadinhos (aka. Sindicato) achar 
brechas...
Mas _eu_ considero opcional... Tanto é que não tenho aqui na empresa... =)

> Ai que entra o que eu falei de a nossa lei ser deficiente quanto a TI:
> há leis que tratam roubo/furto de residência, mas não há nada que
> declare como ilícito fazer o download de uma ISO em local de trabalho
> (pode até implicar pirataria no caso da ISO, mas estamos usando-a
> apenas para exemplificar que o usuário está usando a internet para
> fins particulares). Até nem chega a ser uma deficiência (acho que
> estou usando a palavra errada :), não é do escopo da lei tratar disso.
> Para tanto a tua empresa define normas, afinal, nem todos tem as
> mesmas necessidades em relação à estas restrições.

No Brasil paga-se por mês... Raras são as empresas que fecham um salário por 
hora ou por semana. Por isso fica essa impressão de que a hora não vale nada.

Acima falei para você dividir o salário de um funcionário pelas horas no 
mês... Num salário pequeno, isso torna-se risível...
Mas e num caso em que a hora do funcionário bate em R$ 120,00?
E num caso em que a hora de um funcionário bate em R$ 300,00 (engenheiros)?

É nesse ponto que, desde o princípio, estou tentando pegar: para o 
funcionário, não importa ficar uma ou duas horas paradas: o salário está lá.
Para o empregador, uma ou duas horas de um funcionário parado pode ser a 
diferenca entre uma negociacão bem-sucedida e um prejuízo gigante.

Confesso que eu não ligava para isso.
Mas depois de prestar consultoria numa empresa de engenharia que cuida do 
projeto e execucão de usinas hidreelétricas, eu comecei a entender o valor de 
cada hora... =)

Não ia responder no tópico, mas como essa resposta foi educada, eu achei que 
convinha... =)

Obrigado, Maxwillian.

[]s

-- 
Davi Vidal
davividal@siscompar.com.br
davividal@gmail.com
--
"Religion, ideology, resources, land,
spite, love or "just because"...
No matter how pathetic the reason,
it's enough to start a war. "

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