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Re: Licença e direitos autorais (era: Re: pdf com senha, como quebrar?)



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João,

	Embora a discussão tenha ido numa direção inesperada, ainda
acredito que há alguns pontos importantes a serem esclarecidos, que
muitas vezes representam dúvidas honestas entre muitos de nós.


On 03/09/2007 11:35 AM, João Olavo Baião de Vasconcelos wrote:
> Mas e se dentro do arquivo tiver lá um logo Creative Commons (CC),
> permitindo distribuir?

	Isso será uma *feliz* coincidência. A questão é "e se não
tiver?".  Simplesmente apagar não vale porque a cópia já foi feita
e o direito violado, é por isso que a licença tem que vir antes,
ou por exemplo no ato de abertura do arquivo com senha, uma caixa
de texto ou mensagem aparecesse dizendo que você concorda com os
termos X, Y e Z (claro, você teria que ter a senha, o que não é
o caso, e seria um tipo de arquivo especial, não um PDF protegido
com senha).

	Usar redes P2P virou sinônimo de pirataria e embora essas
redes sejam usadas massivamente pra isso, há bandas que liberam
suas músicas legitimamente nessas redes, há documentos que
realmente podem ser acessados e me lembro de um protótipo de rede
que tinha cabeçalho de licença, mas o ponto central é que você
tem que ter a certeza da legalidade antes, depois é uma grande
furada.


> E se o cara que compartilhou na rede inseriu uma senha (o que é mt
> difícil) no arquivo, e não o autor?

	Ele pode ter seus motivos, mas isso nada tem relação com
a idéia original de Copyright e licenciamento, ou seja, a licença
de uso tem que vir antes do acesso ao material, se o material não
é licenciado não importa se tem senha o não. Em linhas gerais, a
senha foi adicionada por alguma razão, e o fato de quebrá-la pode
ser interpretado como violação de propriedade (embora a parte de
propriedade digital seja um tanto quanto nova e ainda difícil de
delinear).


> Não vale a pena abrir o arquivo, seja como for (crackeando), só pra ver
> se lá estão citados os direitos, e se não tiver fecha e joga fora?

	Pessoalmente? Não, não vale. :-(

	Mas eu não sou um advogado e esse tipo de situação precisa
ser determiada em corte, todos os vários SEs, SENÃOs e PORÉMs.

	IMHO, o ideal é procurar outros mecanismos, eu conheci
casos em que a pessoa escreveu pro autor pra elogiá-lo e dizer
que não poderia adquirir uma cópia, se era possível ter uma
autorização para fotocopiar, o autor enviou uma cópia para a
pessoa.

	Conheço caso de faculdades que conseguiram licenças
explícitas para poder fotocopiar uma quantidade X de exemplares.
Há vários casos e o melhor é andar dentro da lei.


> Sei, isso é uma tremenda desculpa, mas pense em um programa em cd.
> 
> Isso seria similar a começar a instalar um programa, e na hora que
> aparecer o Termo de Licença, vc ler e ver que tem que pagar, e aí sim vc
> fecha o programa ou então compra a licença.

	Veja as leis 9609 e 9610 e você vai ver que não são
assim tão similares, especialmente no caso do CD e da situação
que estamos tratando que um arquivo obtido de fonte não
confiável.


> Justifica esse motivo? =)
> Depende da qualidade do advogado que vc contratou pra se defender
> perante o juiz. ;)

	O melhor seria não precisar se defender perante o juiz. De
qualquer forma, eu fiz apenas um parênteses sobre licenciamento pra
esclarecer alguns itens, minha idéia não foi acusar ninguém e, se
parecer assim, peço desculpas.

	Além disso, nem sempre o simples fato de ser "solto" por
um //bom// advogado vai ser o bastante, sua empresa ou sua carreira
podem ficar queimadas pra sempre com esse tipo de //incidente//.


> Lógico que essa pergunta não deve ter uma resposta definitiva... 
> Foi só pra rebater.

	Ela teve respostas explosivas, por isso, só rebater sem
pensar no problema em si, pode não ser uma boa idéia. Pra todos
os efeitos, acredito que os pontos principais estejam mais
claros.

	Você não precisa responder pra tentar justificar ou pra
tentar me convencer, por hora, podemos concordar em discordar e
eu ficaria feliz se evitássemos assuntos similares no futuro na
lista. :-)


	Abraço,

- --
Felipe Augusto van de Wiel (faw)
"Debian. Freedom to code. Code to freedom!"
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