O direito autoral sobre a "Marca" é o que se aplica no caso.
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. (http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.610-1998?OpenDocument) "Art. 1º - A lei regula os direitos autorais entendendo-se sobre esta denominação os direitos de autor e os que lhe são conexos." "Art. 7º - VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; XII - os programas de computador; " Assim ficou melhor. Vale aqui uma observação. Dos slides nada pode ser dito quanto ao uso das marcas, mas, fica a critério tanto dos detentores das marcas quanto a pessoa de Bill Gates a interpretação das caricaturas apresentadas. Mas isso é outro assunto. Saudações, Humberto Araujo de Sousa humberto@dontec.com.br Em 23/09/2015 23:15, G.Paulo escreveu:
On Wed, 23 Sep 2015 22:00:47 -0300 "Humberto A. Sousa" <humberto@dontec.com.br> wrote:*Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos* ** **LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.* <http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.279-1996?OpenDocument>* Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Art. 132. O titular da marca não poderá: IV - impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo. Texto na íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm Saudações, Humberto Araujo de Sousa humberto@dontec.com.br Em 23/09/2015 19:14, Guimarães Faria Corcete DUTRA, Leandro escreveu:2015-09-23 18:52 GMT-03:00 Humberto A. Sousa <humberto@dontec.com.br>:Desde que esteja sendo usado para fins didáticos.Onde está essa exceção na lei?O mencionado texto está no Capítulo IV (Dos direitos sobre a marca), Seção II (Da Proteção Conferida Pelo Registro) da lei que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Posso estar enganado, mas me parece que este dispositivo legal não disciplina o caso em tela. Basta ler o artigo 2o. desta mesma Lei (que não vou reproduzir aqui). O comentário que deu origem a mais um off-topic desta excelente lista diz respeito à propriedade intelectual. Então, deve haver alguma outra lei que trate do assunto. Abç. G.Paulo |