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Re: Off Topic - Lei 12551



Em 13-01-2012 17:07, China escreveu:
Caras, muda sim.

Uma atividade executada remotamente no conforto do lar por um sysadmin
as 22:00, por escolha dele para não ter de ficar no trampo até tarde,
configurará hora extra sem choro e sem vela, qualquer juiz de esquina
condenará a Empresa.

Em 13 de janeiro de 2012 15:27, Mauricio Neto<mneto@inbox.com>  escreveu:
Edson,

Estou com você, acho que esta havendo preocupação exagerada com a nova lei.

Penso que esta regulamentação não modifique em nada a rotina dos profissionais de T.I. Ate porque acredito ser do interesse de todos os envolvidos em T.I. o acesso a empresa seja para sabermos o que esta acontecendo para não sermos pego de surpresa, seja para atuarmos na administração remotamente.

Acho ate que dentro do âmbito de T.I. existem regulamentações muito mais importantes a serem discutidas

Mauricio Neto





-----Original Message-----
From: edson.amaral@saosebastiao.sp.gov.br
Sent: Thu, 12 Jan 2012 17:00:46 -0200
To: debian-user-portuguese@lists.debian.org
Subject: Re: Off Topic - Lei 12551

Ao meu ver, o que diz a Lei, não caracteriza "trabalho" o simples fato do empregado ler o e-mail corporativo na casa dele fora do horário de expediente. Não vejo razão alguma para desativar o sistema, com o receio de que o empregado vá ler o e-mail corporativo e em seguida vá sair correndo procurar um advogado para processar a empresa tentando receber horas-extras.

Lendo o texto da lei, ela diz em seu paragrafo único o seguinte:

Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR)

O e-mail corporativo lido pelo funcionário, fora do horário de expediente do mesmo, somente poderá ser considerado hora extra e somente se, o texto da mensagem lida exercer "comando, controle e supervisão" sobre o empregado. Em outras palavras, se o texto exigir de alguma forma que o funcionário exerça alguma atividade fora de seu horário de trabalho. Creio que até, deva ser explicito entre empregador e empregado a obrigatoriedade da leitura do e-mail, para que possa ter algum efeito legal.

Como e-mail, é sujeito a fraude e a vários outros problemas de natureza técnica, creio que, baseado nisto, ele não possa ser usado legalmente como prova de que o empregado está sujeito a receber horas extras por trabalho exercido fora do expediente.

Imagine que eu receba um e-mail às 19:00 hs, exigindo que eu esteja às 20:00 no trabalho, no mesmo dia. O que poderia acontecer? Eu simplesmente poderia naquele dia não ter ligado o meu computador em casa e não ter lido a mensagem. Eu só ficaria sabendo quando eu lesse o e-mail. Eu poderia simplesmente apagar o e-mail, não enviar confirmação de leitura e alegar nunca tê-lo recebido. Por tanto neste caso, fica nula a ideia do e-mail.

Acesso remoto aos servidores, como comprovar que eu tive que acessar o servidor Linux para alguma atividade? Logs de acesso?

Ainda há muito que se pensar. Pelo que diz o parágrafo único da lei "os meios telemáticos e informatizados" tem que exercer "comando, controle e (ou) supervisão" sobre o funcionário, para que tenha efeito legal, fora isso, não vejo motivo para preocupação alguma. Corrijam-me se acharem alguma brecha no que escrevi.


Valeu!



Em 12/01/2012 15:56, Sergio Luiz escreveu:

Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia 15/12/2011 a Lei 12551 que altera o art. 6º  da CLT que equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados. ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm )

Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas, principalmente para aqueles que trabalham na área de TI e fazem uso do e-mail e acessos remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinária de trabalho.

Na empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e preocupações e uma delas é bloquear e-mails após as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as 08:00 hrs. Inclusive finais de semana.

É aí que vem a pergunta para compartilhar com a lista:

Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou grupo de contas de e-mail por período e ainda permita que o usuário receba e-mails que foram bloqueados/rejeitados naquele período configurado/parametrizado?

Já utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas desconheço uma maneira de bloquear e receber no dia seguinte ou na segunda-feira. Não conheço o MS-Exchange ou Zimbra.

Sei que no Sendmail, Postfix e Qmail é possível bloquear endereços de e-mail, colocar avisos (como ausência ou férias) e bloquear domínios, mas bloquear e receber o que foi enviado em horário de bloqueio por exemplo, desconheço.

Agradeço desde já sugestões.

Sérgio




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