Re: O famoso bloqueio do MSN
On Wed, 15 Mar 2006, Eder Gobbi wrote:
> Minha idéia seria apenas um exemplo de termo de compromisso, de onde
> poderia tirar idéias e pô-las em funcionalidade.
Até onde eu sei, o termo de compromisso em si não te dá direito a despedir
alguém por justa causa.
E dependendo da função, somente retirar o acesso à rede de um funcionário
porque ele violou um termo de compromisso [que não tem nada em contrato por
trás] pode muito bem impedir o funcionário de exercer sua função, que pode
resultar em processo trabalhista contra a empresa por diversos motivos.
O termo de compromisso é só um comprovante que o funcionário foi feito
ciente da política de segurança (da informação, do partimônio, etc) da
empresa. É para ele não poder alegar que "não foi informado", e para
relembrar as pessoas da política de segurança como forma de coibir
violações.
--
"One disk to rule them all, One disk to find them. One disk to bring
them all and in the darkness grind them. In the Land of Redmond
where the shadows lie." -- The Silicon Valley Tarot
Henrique Holschuh
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