Re: [OT] Re: provedores de banda larga
--- "Douglas A. Augusto" <douglas.augusto@pop.com.br>
escreveu:
> No dia 21/09/2005 às 07:22,
> Marcio de Araujo Benedito <chinabhz@yahoo.com.br>
> escreveu:
>
> > Em resumo, quem tem contrato anterior a maio deste
> ano não pode receber
> > sanção nenhuma.
>
> Isso, se for de interesse da Telemar, até a
> renovação de contrato, que é
> anual.
Uai, Acabei de conferir meu contrato, que é de agosto
de 2003, e não fala em data de validade e muito menos
em renovação anual.
Fala apenas de que a comunicação da recisão deve ser
antecipada, e que o cliente deverá indenizar a telemar
proporcionalmente o valor da instalação no caso da
recisão em um preiodo inferior a um ano.
--
"Esta mensagem não contém nenhuma informação confidencial,
pois se é para ser confidencial não poderia ser transitada
por e-mail em uma lista pública. Portanto você pode fazer
qualquer coisa com esta mensagem, incluíndo esta sátira à
notas de copyrights ridiculas, que eu não estou nem aí!!!"
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