Re: [OT] Re: provedores de banda larga
No dia 21/09/2005 às 13:53,
Márcio de Araújo Benedito <chinabhz@yahoo.com.br> escreveu:
> Uai, Acabei de conferir meu contrato, que é de agosto de 2003, e não
> fala em data de validade e muito menos em renovação anual. Fala
> apenas de que a comunicação da recisão deve ser antecipada, e que o
> cliente deverá indenizar a telemar proporcionalmente o valor da
> instalação no caso da recisão em um preiodo inferior a um ano.
A partir de um ano a Telemar pode rescindir o contrato (com aviso
prévio, naturalmente) sem qualquer indenização ao contratante, e
vice-versa.
Em termos práticos, a Telemar não é obrigada legalmente a oferecer por
tempo indefinido o plano antigo. Se for desejo da companhia, ela enviará
uma carta aos clientes antigos dizendo algo como: "Óh, não
comercializamos mais este plano, você pode optar por estar adquirindo o
novo.".
Se a Telemar passar de fato a estipular e cobrar cotas no plano novo e
você não for atingido, considere como cortesia da companhia.
--
Douglas Augusto
[Netiqueta]
§ Evitar escrever em maiúsculas, use *palavra* para o negrito e
_palavra_ para sublinhar.
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