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Re: MANIFESTO de ÉTICA em informática



Eduardo Marcel Macan wrote:

	Oi, gostaria de escrever as bases de um manifesto, uma lista de

Espero que vocês não se importem de eu fazer uma revisãozinha... porque adorei a idéia!



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Das empresas de Software:

	"Dos criadores e fornecedores de programas:"

Objetivo das modificações: não especificar apenas programas criados por empresas, desanglicizar.


Artigo 1)

	Toda empresa que produz software que armazena dados em qualquer mídia
> e para qualquer fim para posterior recuperação deve obrigatoriamente publicar

"Todo produtor de programas de armazenamento de dados para posterior recuperação, em qualquer meio de armazenamento e para qualquer objetivo"

	Objetivo das modificações: usar uma linguagem mais clara e mais precisa.



a especificação clara e completa da organização e das estruturas internas de
seu arquivo de armazenamento, em uma forma adequada para que um programador
possa desenvolver software capaz de efetuar a recuperação destes dados,

	"possa desenvolver programas capazes de recuperar os dados"


incluindo aí algoritmos de criptografia, quando envolvidos. Esta
informação deve ser disponível publicamente, sem restrições de duplicação,
divulgação e sem custo associado, exceto custos associados à duplicação
dos meios que transportem esta informação, quando houver, tão logo o software
seja posto no mercado.

	"assim que o programa seja colocado no mercado."



Das empresas de Hardware:

	Dos fabricantes e fornecedores de equipamentos:


Artigo 1)

	Todo Hardware desenvolvido para operar em um computador que deixe

de ser fabricado deve obrigatoriamente ter sua especificação completa

	"Todo equipamento de informática que deixe de ser fabricado"

Objetivo: o texto original ficava incerto sobre se o objeto era um computador ou um periférico.



publicada num prazo máximo de 2 anos após o fim da produção do equipamento,
de forma que o usuário possa manter seu direito de usar um equipamento

	"para que o usuário"


adquirido, em sistemas de software mais modernos , mesmo após cessado o

	"adquirido com programas de sua escolha mesmo após"

Objetivo: não especificar que uso poderá ser feito do equipamento, deixando isso à escolha do usuário.


interesse comercial da empresa que o produziu.


"Artigo 2)"

 Nenhum hardware deve embutir limitações de uso pelo usuário que o
> adquiriu legalmente, discrimando-o por raça, cor, sexo, religião ou país de
> procedência.

"Nenhum produto deve limitar seu uso por detentores legítimos discriminando-os por"...

	Objetivo: não especificar apenas equipamentos físicos, tornar o texto mais enxuto.


	É isso aí!



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/ \   Leandro Guimarães Faria Corsetti Dutra         +55 (11) 3040 8913
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