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Re: GLOSS



Sat 21 Oct 2017 às 13:28:50 (1508603330), diraol@diraol.eng.br enviou:
> <brincando na polêmica>
> 
> As 4 liberdades se aplicam, em teoria, a partir do momento em que você tem
> acesso ao programa. Ou seja, para que você tenha direito a elas, você
> precisa ter acessado o código, isso é um pressuposto.

Essa interpretação parece demasiado ampla.

> https://www.gnu.org/philosophy/free-sw.html
> "The four essential freedoms
> 
> A program is free software if the program's users have the four essential
> freedoms:
> 
>    - The freedom to run the program as you wish, for any purpose (freedom
>    0).

A liberdade zero é de executar o programa, para o que não é necessário o
acesso prévio ao código-fonte, o código-objeto em linguagem de máquina é
suficiente para o exercício desta liberdade. O próprio Stallman enfatiza
que programas proprietários via de regra respeitam esta liberdade.

> Veja.... "if the program's users". Ou seja, se você não é um usuário do
> software de alguma forma, você não tem "direito" às liberdades.
> 
> Aliás, no link acima existem várias passagens que deixam claro que Free
> Software não tem *nada* a ver com preço.... "'free software' is a matter of
> liberty, not price".

*Nada* é certamente um exagero. Diz-se que não tem a ver com o preço para
distinguir de freeware, shareware, SaaS e etc. Não obstante, seria razoável
chamar de livre um programa que é fornecido gratuitamente, mas para o qual
se exige o pagamento de um valor exorbitante para ter acesso ao código-fonte?

Veja bem, o fornecedor não se nega a fornecer o código-fonte, somente
estipula um preço astronômico. Esse preço não afeta em *nada* a liberdade?

> Se não deixar clara a definição de "Software Comercial", acho que o debate
> será infrutífero....

Tanto "software comercial" quanto "software proprietário" são expressões
deficientes. Acaso não existem soluções comerciais empregando software
livre? O que significa propriedade sobre software? Não seria mais adequado
falar em direito autoral sobre o programa? Os autores de programas livres
não possuem também direitos autorais sobre suas obras?

Faço, abaixo, um adendo à sugestão inicial...

> </brincando na polêmica>
> 
> Em 21 de outubro de 2017 13:03, Rodolfo <rof20004@gmail.com> escreveu:
> 
> > Concordo com você Luiz Marins.
> >
> > Em 21 de outubro de 2017 07:59, Luiz L. Marins
> > <luizlmarins@yahoo.com.br> escreveu:
> > > Para polemizar um pouco mais:
> > >
> > > " Software livre tem que ter código aberto e ser gratuito ".
> > >
> > > A liberdade zero diz:
> > >
> > >   A liberdade de executar o programa para qualquer propósito <
> > >
> > > Portanto, software comercial, mesmo com código aberto, não é software
> > > livre,
> > > porque, se o usuário não comprar, não pode executar, portanto, fere a
> > > liberdade zero.
> > >
> > > Obs. Não sou contra o software comercial, afinal, é justo o programador
> > > ganhar seu dinheiro ... mas não digam que software comercial com código
> > > aberto, é software livre, porque não é.
> > >
> > > Em qua, 2017-10-18 às 17:19 -0200, André N B escreveu:
> > > > O problema, a meu ver, é o emprego do termo liberdade, plurívoco,
> > > > ambíguo, metafísico, qualquer que seja o idioma. Dentre as muitas
> > > > acepções do vocábulo, algumas delas certamente não são aplicáveis
> > > > ao conceito de liberdade em matéria de software pautado pela FSF. A
> > > > aludida liberdade de escolha, por exemplo, não parece se enquadrar em
> > > > quaisquer das quatro liberdades de que trata o critério da fundação.
> > > > Certamente está implícita ao esquema ético, eis que sem escolha não
> > > > pode haver conduta, apenas automação.
> > > >
> > > > De qualquer modo, a escolha ética relevante segundo o critério é
> > > > apenas entre software livre e software proprietário, nada dizendo a
> > > > respeito da escolha entre diferentes softwares ou diferentes versões
> > > > do mesmo software.
> > > >
> > > > Porém, mesmo quando explicitadas as quatro liberdades, abundam
> > > > possibilidades para confusão: "as you wish, for any purpose". Parece
> > > > desejo é o único fator de limitação da execução de programas, sem
> > > > quaisquer considerações por limitações de capacidade, possibilidade,
> > > > interoperabilidade. Se um programa não funciona como desejo, isto
> > > > implica que o software não é livre?
> > > >
> > > > Aliás, é o software ou o usuário que é livre? Ou, pior, é apenas o
> > > > programador, sendo o software e os usuários meros autômatos? As
> > > > liberdades próprias do software livre referem-se ao estudo,
> > > > modificação e redistribuição dos códigos-fonte. Porém, quem
> > > > sequer sabe o que é código-fonte tem algum interesse nestas
> > > > liberdades ou seriam de interesse exclusivo de quem é versado em
> > > > alguma linguagem de programação?
> > > >
> > > > Não seria mais adequado falar em "liberdade de programação" (como em
> > > > liberdade de expressão), em vez de software livre? Tratada como
> > > > liberdade, parece ser debate de interesse exclusivo de letrados.
> > > > Pode-se, porém salientar o interesse social mais amplo afeto à
> > > > questão utilizando "garantido" ou "comunitário". Comunitário porque
> > > > contraposto ao proprietário, privado. Garantido por oferecer aos
> > > > usuários algumas garantias:
> > > >
> > > > 0. De uso do programa com quaisquer argumentos e dados, qualquer que
> > > > seja a finalidade;
> > > > 1. De acesso público irrestrito e sem condicionamento ao pagamento
> > > > quaisquer valores aos códigos-fonte do programa e daqueles
> > > > necessários à sua transformação em instruções em linguagem de
> > > > máquina;
> > > > 2. De redistribuição dos programas em quaisquer formatos, com ou sem
> > > > modificações;
> > > > 3. De publicação de estudos, análises, comentários, críticas,
> > > > resenhas, tutoriais, notas, manuais, livros ou afins, em quaisquer
> > > > meios de comunicação ou formatos de apresentação sensorial, tendo
> > > > por objeto principal, marginal ou meramente referido o programa.
> > > >
> > > > Mais ainda, estas garantias deveriam ser requisito legal para
> > > > fornecimento de programas ao Estado. Os fornecedores dos programas
> > > > utilizados por órgãos estatais deveriam oferecer estas garantias a
> > > > fim de cumprir com o dever de publicidade e transparência dos atos
> > > > públicos. Mesmo a maldita segurança nacional viria a reboque da causa.

Para evitar as complicações introduzidas pelo uso do termo proprietário,
sugeriria chamar de "caprichosos" aqueles softwares que não respeitam as
garantias fundamentais dos usuários. Caprichosos porque dão preferência aos
caprichos do fornecedor em relação às garantias dos usuários.

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