Olá Marcos;
A Resolução CFM nº 1.931/2009, atual Código de Ética Médica, prescreve em seu artigo que: Logo o referido profissional deve proferir a mesma de forma legível, o paciente pode exigir isso, no caso da letra cursiva não ser adequada o mesmo pode imprimir, carimbar e assinar.
Sobre " sempre sabe explicar a função dos medicamentos prescritos": O médico prescreve, dúvidas devem ser sanadas com o mesmo, bem como dosagem, posologia e etc. Além de cada farmácia ter um farmacêutico de plantão esse sim apto para descrever a função dos fármacos, mas jamais trocar, indicar ou qualquer cosia do gênero. Resumindo, o "balconista" começa a consultar, clinicar e ou prescrever medicamentos, posologia e etc é exercício ilegal da profissão de medicina (Essa sim séria e da cadeia, diferente de T.I. que todos metem o bedelho). Att.
Em 16-04-2016 13:47, Marcos Ferreira escreveu:
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