João Olavo Baião de Vasconcelos escreveu:
Mas e se dentro do arquivo tiver lá um logo Creative Commons (CC), permitindo distribuir? E se o cara que compartilhou na rede inseriu uma senha (o que é mt difícil) no arquivo, e não o autor? Não vale a pena abrir o arquivo, seja como for (crackeando), só pra ver se lá estão citados os direitos, e se não tiver fecha e joga fora?Sei, isso é uma tremenda desculpa, mas pense em um programa em cd.Isso seria similar a começar a instalar um programa, e na hora que aparecer o Termo de Licença, vc ler e ver que tem que pagar, e aí sim vc fecha o programa ou então compra a licença.Justifica esse motivo? =)Depende da qualidade do advogado que vc contratou pra se defender perante o juiz. ;) Lógico que essa pergunta não deve ter uma resposta definitiva... Foi só pra rebater.
Olá,Não sou advogado e nem Juiz, mas penso que a partir do momento que quebra um senha ou número serial, está violando direitos (pirateando). O termo de licença de uso sempre vem por fora, mas isso quando vem de uma fonte idônea e não de uma rede P2P. Assim, se acessar o sítio na internet dos devidos autores verá a devida licença de uso. Seria o mesmo que comprar um CD de música no camelódromo e alguém lá lhe dissesse que é original e todos os direitos estão sendo preservados, porém alí pode ou não ter pessoas idôneas devido à fraquíssima fiscalização. Assim ocorre em redes P2P.
Não sou a favor do DRM e sim a favor de que pessoas tenham livre acesso a conteúdos para saberem se é o que querem e depois analisar se vale o que estão pedindo e pagar por isso, ou então se desfazer do material, e NÃO REPASSAR o material sem autorização da fonte ou permissão da licença aplicada, seja paga ou não.
-- Atenciosamente, Junior Polegato Um peregrino de problemas; Um pergaminho de soluções! Página Profissional: http://www.juniorpolegato.com.br