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Re: [OT] Ganância e má-fé (era: compra de dell)



--- Marcos Vinicius Lazarini
<lazarini@nics.unicamp.br> escreveu:

> Márcio, concordo com o que você disse, é o que tá
> escrito no CDC. Mas não 
> podemos esquecer das outras leis, e como nosso
> conhecimento jurídio é super 
> limitado, vamos especular: a Dell (depois de
> entregar os micros devidamente 
> pagos conforme 'anunciado', como exigido pelo CDC)
> não poderia alegar que 
> foi vítima de um golpe virtual, com formação de
> quadrilha e tudo, de pessoas 
> que se aproveitaram de uma falha evidente do
> sistema?

Nosso sistema legal é formado de leis hierarquicas,
que começa pela constituição, que é o carro chefe, e
vem em cascata. No caso, o CDC é soberano ao Codigo
Civil. Não bastasse isso, o mencionado artigo do
código civil diz que o negocio pode ser desfeito
baseado no erro do prometido no negócio, algho como
prometer-se bananas e entregar giló, sendo que quem
prometeu as bananas se confundiu.
 
> Observe que argumentos assim nem são tão esdrúxulos
> assim, basta vc ver o 
> que advogados de defesa do Maluf, Beira-Mar, etc
> falam. E várias vezes ganham!

Sim, papel aceita tudo e o juiz vai julgar em cima do
processo, independente dos fatos ocorridos. Logo se
alguém alega "má fé" em um processo, o juiz não terá
como mensurar isso porque ele não está inserido no
contexto global. Então resta aos dois advogados montar
um contexto para o juiz, que decidirá qual é o mais
convincente.

Ha também os casos de incompetencia, o ex-presidente
collor nao segurou cadeia por erros processuais
cometidos pela acusação, só para citar um exemplo. Ha
ainda os casos em que os interesses pessoais
incofessáveis motivam as decisões dos juizes, exemplos
estão aí aos montes dos que vendem sentenças, mas tem
também outras motivações, como o corporativismo,
emocional, passional, etc. Veja o caso dos jovens de
brasília que tocaram fogo em um índio que dormia na
calçada; um deles é filho de juiz, e a ele foram
concedidos benefícios que, embora previstos em lei, ou
em combinações de leis, jamais foram dados a outro
preso no Brasil.


> Como disse acima, sei que não existe apenas uma lei,
> nem apenas uma única 
> maneira de interpretá-la... 'brechas na lei'
> Isso lembra aquela velha história: quem decide é o
> juiz, o advogado apenas 
> mostra os fatos... :-)

Certamente. Mas além disso existe o interesse, o
risco, o desgaste. Muitos consumidores que fizeram a
compra do micro usando o formulário bugado podem não
animar a tocar um processo e desistir da compra,
outros podem preferir um acordo e aceitar o desconto
já oferecido pela empresa, e também haverá os casos em
que a empresa simplesmente arcará com a venda por ser
este o menor dos prejuízos, em função dos caminhos
apresentados.

No mais, resta saber se o cara que sai com uma mulher
casada sem saber que ela é casada é menos cumplice do
adultério do que o cara que sai com uma mulher casada
sabendo que ela é casada. Ou ainda, se alguém sai com
uma mulher casada sabendo que ela é casada, e conta
para os amigos que ela gosta de trair o marido, se ele
não é culpado, culpado são os amigos que somente
cantaram a mulher casada porque ficaram sabendo que
ela pula a cerca.
Pra mim é isso que os defensores da boa fé e os
acusadores da má fé querem dizer, e não se um celular
achado deve ou não ser devolvido.

-- 
"Esta mensagem não contém nenhuma informação confidencial, 
pois se é para ser confidencial não poderia ser transitada 
por e-mail em uma lista	pública. Portanto você pode fazer 
qualquer coisa com esta mensagem, incluíndo esta sátira à 
notas de copyrights ridiculas, que eu não estou nem aí!!!"


	



	
		
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