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Re: [OT] Ganância e má-fé (era: compra de dell)



No dia 06/10/2005 às 08:05,
Marcio de Araujo Benedito <chinabhz@yahoo.com.br> escreveu:

> Douglas A. Augusto wrote:
> 
> > Você está distorcendo as situações, falsa analogia. O cara estaria
> > agindo de má-fé --segundo o que estamos discutindo sobre o caso Dell--
> > se o EXTRA tivesse cometido um erro *não intencional* e ele agisse de
> > forma dolosa sobre isto.
> 
> A analogia é perfeita, não falsa. Senão veja: você argumenta que o cara
> que comprou o PC no formulario bugado não agiria de má fé se ele
> não tivesse percebido o erro ao fechar a compra, ou tivesse "se
> confundido" e pensado que era uma promoção. Mas, como aconteceu, ele
> além de perceber o erro e fechar a compra, ainda comprou mais um e
> avisou ao resto do mundo, menos a dell, para que outros aproveitassem do
> erro, portanto agiu de má fé. Não é isso que *você*, e outros aqui,
> pensa?
> 
> A defesa do extra foi justamente nesta linha. O empregado sabia que
> seria exposto ao ridiculo, no entao, ao invés de recusar, ainda que
> brigando, a fazer o que foi determinado, ele cumpriu as ordens sem
> reclamar, para então depois recorrer na justiça. Oras, se ele tivesse se
> recusado a fazer o que foi mandado não haveria causa para a ação, esta
> só existiu porque ele cumrpriu de caso pensado, portanto agiu de má fé,
> assim como, segundo seu raciocínio, os que compraram o pc no formulario
> bugado.
> 
> Pelo menos pra mim é a mesma coisa. Não existe nenhum erro de paradigma
> na analogia.

Quanta teimosia. O EXTRA agiu intencionalmente e, mais, a fim de
humilhar o empregado. A Dell errou sem qualquer intenção, não estava nos
seus planos ludibriar o consumidor ou coisa do gênero.

> > O EXTRA fez uma brincadeira de gosto duvidoso, a fim de *prejudicar* o
> > vendedor. É impossível traçar um paralelo entre o caso da Dell.
> 
> Não foi uma brincadeira, foi uma punição imposta pelo superior imediato.
> Neste ponto, assim como no CDC para o caso da dell, a lei é clara: sob
> nenhum argumento, o empregado poderá ser submentido a situações
> vexatórias ou injuriosas.

Brincadeira ou punição, a intenção era clara: humilhar o funcionário,
prejudicá-lo. Então, o que o funcionário fez foi buscar a reparação,
seja pelo ressarcimento do dano moral e/ou punição exemplar diante da
"brincadeira" de mau gosto (não conheço, mais certamente os direitos
trabalhistas proíbem a priori qualquer prática desta natureza). O
comprador malicioso da Dell, ao contrário, não sofreu *qualquer*
prejuízo, seja moral, material ou psíquico. 

> > Neste caso, uma analogia mais realista seria se a Dell tivesse fazendo
> > uma propaganda/promoção dúbia, com intenção de iludir o consumidor, isto
> > é, propaganda enganosa --o que não foi o caso.
> 
> Sim isso existe. Muitas lojas anunciam produtos a preços inacreditáveis,
> e quando se chega na loja, atraido pela oferta, o produto já acabou, se
> é que existiu. Então, já que o consumidor está lá mesmo, o vendedor lhe
> oferece um sem número de produtos para ver se vende.
> 
> Uma vez fiz uma grande rede de eletro-eletronicos mostrar no Procon o
> talão de notas fiscais para provar que existia a mercadoria e ela foi
> vendida, não obstante o fato de que as notas foram tiradas em sequencia
> em nome de "laranjas".

Concordo perfeitamente.

> Se você, e outros aqui, quiser mudar as leis para que o país se adeque
> ao que voces *acham* que é certo, procure o deputado federal eleito com
> seu voto e encaminhe a ele a proposta de mudança na lei. Se o deputado
> em que você votou não foi eleito, você mesmo pode recolher assinaturas
> para entrar com um projeto de lei por meio de uma ação popular. Somente
> *julgar* e *condenar* pessoas que agem e pensam diferentes de você não
> vai mudar nada. As coisas não funcionam do jeito que achamos.

Ah, sim, vou pedir ao meu deputado para instituir a seguinte lei federal
número 666/2005: 

   "O cidadão,  que por distração  ou outro erro, deixar  cair quaisquer
   pertences (independentemente do valor),  e um terceiro pegá-los, este
   último  terá legalmente  e  por tempo  indeterminado  a posse  destes
   objetos,  não  cabendo recurso  contrário,  mesmo  que a  ação  tenha
   ocorrido diante de seus olhos." 

   "Adendo: Divulgar,  convidar ou  incitar  outros a  fim  de ajudar  o
   terceiro  a arrematar  os pertences  caídos é  considerado igualmente
   legal, sendo também correto sob o ponto de vista ético e moral." :D

-- 
Douglas Augusto
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