OFF - Mis uma da Telemar
TELEMAR determina suspensão imediata do serviço ADSL GRÁTIS
Em notificação recebida ontem, 11/08/2004, a TELEMAR rescindiu
uni-lateralmente o contrato com Fácil Internet que, deverá suspender
imediatamente a prestação do serviço ADSL Grátis (Clique aqui para ver a
notificação)
Essa retaliação vem, claramente, em resposta à ação impetrada pela Fácil
Internet, que tramita na Justiça Federal em Minas Gerais.
Na ação, o que se busca é garantia da manutenção do Provedor ADSL de forma
gratuita para o usuário, pois você já paga pelo serviço.
No modelo que as operadoras implantaram, a legislação é notoriamente
desrespeitada já que existem entendimentos no sentido de que, a cobrança do
Provedor é desnecessária, posto que, é ele (provedor), quem presta serviço à
TELEMAR, pela autenticação e não o contrário.
Portanto, é a TELEMAR quem deve pagar por isso e não você.
Além disso, existem várias outras irregularidades, tais como:
- Tratamento diferenciado para alguns provedores, com a imposição clara de
qual provedor o usuário deverá contratar. ( venda casada)
Para comprovar tal fato, basta que você ligue para a Central de Atendimento
TELEMAR/VELOX e queira assinar o serviço.
O atendente informa da necessidade da contratação de um provedor e apresenta
apenas os que ela considera seus “parceiros”.
Apesar de Minas Gerais ter o maior número de Provedores ADSL, dos 38
provedores habilitados a prestar o serviço, apenas 6 são os “parceiros”
No Rio de Janeiro são 35 provedores. Apenas 5 são os “parceiros”
No Espírito Santo são 22 provedores. Apenas 5 são os “parceiros”
Na Bahia, 26 provedores. Mais uma vez, apenas 5 são os “parceiros”.
A TELEMAR dita a política de preços que o Provedor deve adotar, criando uma
falsa impressão de concorrência entre seus “parceiros”, ignorando todos os
demais provedores e em flagrante desrespeito à Lei.
Veja um exemplo de promocão criada pela TELEMAR.
clique aqui
Se a política de preço do Provedor deve ser definida pela sua diretoria, qual
seria o real motivo pelo qual é a TELEMAR quem define os preços?
Qual é a única leitura possível para esta aberração comercial?
Veja:
clique aqui
A LGT LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES é clara em relação a isso:
Art. 7º - As normas gerais de proteção à ordem econômica são aplicáveis ao
setor de telecomunicações, quando não conflitarem, com o disposto nesta lei.
(...).
§ 3º - Praticará infração da ordem econômica a prestadora de serviço de
telecomunicações que, na celebração de contratos de bens e serviços, adotar
práticas que possam limitar, falsear ou, de qualquer forma, prejudicar a
livre concorrência ou a livre iniciativa.
Mais do que nunca, precisamos da sua solidariedade.
O serviço ADSL GRÁTIS pode acabar definitivamente ou ser suspenso,
momentâneamente.
Só você pode ajudar a manter esse serviço gratuito.
Como?
1) Ajudando na geração de receita para fazer frente às despesas operacionais
nos próximos meses, até que saia a decisão judicial.
Nosso serviço é gratuito e, queremos lutar para mantê-lo.
Muitos de nossos clientes já acessam conosco desde fevereiro/2004.
Quanto você já economizou, deixando de pagar um provedor?
Ninguém receberá cobrança pelos serviços prestados, mas a sua colaboração é
que definirá que o serviço vai continuar ou não.
Para isso veja:
Faça uma doação de, no mínimo R$ 10, 00 ( 1/3 da mensalidade de qualquer
provedor) nas próximas 72 horas em nome de:
Fácil Internet Ltda.
Faça uma doação de, no mínimo R$ 10, 00 ( 1/3 da mensalidade de qualquer
provedor)
ou de valor maior, caso queira, nas próximas 72 horas em nome de:
Fácil Internet Ltda.
Banco do Brasil Agência: 2864-9
Conta: 20843-4
Caixa Econômica Federal
Agência: 2296
Conta: 915-7
Bradesco
Agência: 02091
Conta: 0019803-0
Banco Real
Agência: 0005
Conta: 872074-6
Isto não é uma mensalidade. Doe, apenas se você quiser que nossa luta
continue.
2) Divulgando esse comunicado para o maior número possível de usuários de
ADSL.
3) Prestigiando nossos patrocinadores
4) Denunciando essa irregularidade à ANATEL e exigindo que a Fácil Internet
continue habilitada pela TELEMAR. ( Isto é um direito seu!)
5) Relate, caso esteja tendo dificuldade em acessar qualquer página de nosso
domínio. Isto pode ser bloqueio de DNS, como já aconteceu anteriormente.
Para isso, vá em
http://www.anatel.gov.br/TOOLS/DEFAULTCAB.ASP?LINK=HTTP://200.252.158.173/FACO/ATENDIMENTO/ATENDIMENTO.ASP
Ao final da sua reclamação você receberá um número do protocolo.
Guarde-o para acompanhamento do processo.
Com o número do protocolo em mãos, ligue para a Central de Atendimento da
TELEMAR.
Informe ao atendente que registrou uma reclamação junto à ANATEL. Informe esse
número de protocolo.
Muitas pessoas só migraram para o ADSL, porque o custo final se tornou
acessível. Sem o provedor gratuito, manter o contrato com a TELEMAR pode ser,
economicamente impossível. Se este for o seu caso, informe sobre sua
realidade e da impossibilidade de manter o serviço ativo.
6) Propondo ações junto à Justiça Federal de seu estado no Juizado Especial
Federal, onde houver .
Você NÃO precisa de advogado e não terá despesas.
Para obter mais informações de como fazer isso, enviar documentos que
comprovem outras irregularidades, ou para nos apoiar de qualquer forma, mande
e-mail para: solidariedade@facilinternet.com.br
7) Para obter mais informações de como fazer isso, enviar documentos que
comprovem outras irregularidades, ou para nos apoiar de qualquer forma, mande
e-mail para: solidariedade@facilinternet.com.br
O serviço ADSL GRÁTIS é FÁCIL, mas a nossa luta em continuar oferecendo-o não
tem sido.
Precisamos que você nos ajude!
Se você quer deixar de pagar PROVEDOR ADSL, essa é a hora de AGIR!
Atenciosamente,
Fácil Internet Ltda.
--
[]´s
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Renato Alvim - GNU/Linux user (Debian) - Membro da BSGI
Linux Registered Member #114620 - UIN#83730368
A bordo de um Debian Knoppix - Kurumin 2.21
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