[Date Prev][Date Next] [Thread Prev][Thread Next] [Date Index] [Thread Index]

OFF - Mis uma da Telemar



TELEMAR determina suspensão imediata do serviço ADSL GRÁTIS



Em notificação recebida ontem, 11/08/2004, a TELEMAR rescindiu 
uni-lateralmente o contrato com Fácil Internet que, deverá suspender 
imediatamente a prestação do serviço ADSL Grátis (Clique aqui para ver a 
notificação)

Essa retaliação vem, claramente, em resposta à ação impetrada pela Fácil 
Internet, que tramita na Justiça Federal em Minas Gerais.

Na ação, o que se busca é garantia da manutenção do Provedor ADSL de forma 
gratuita para o usuário, pois você já paga pelo serviço.

No modelo que as operadoras implantaram, a legislação é notoriamente 
desrespeitada já que existem entendimentos no sentido de que, a cobrança do 
Provedor é desnecessária, posto que, é ele (provedor), quem presta serviço à 
TELEMAR, pela autenticação e não o contrário.

Portanto, é a TELEMAR quem deve pagar por isso e não você.

Além disso, existem várias outras irregularidades, tais como:

- Tratamento diferenciado para alguns provedores, com a imposição clara de 
qual provedor o usuário deverá contratar. ( venda casada)
Para comprovar tal fato, basta que você ligue para a Central de Atendimento 
TELEMAR/VELOX e queira assinar o serviço.
O atendente informa da necessidade da contratação de um provedor e apresenta 
apenas os que ela considera seus “parceiros”.

Apesar de Minas Gerais ter o maior número de Provedores ADSL, dos 38 
provedores habilitados a prestar o serviço, apenas 6 são os “parceiros”
No Rio de Janeiro são 35 provedores. Apenas 5 são os “parceiros”
No Espírito Santo são 22 provedores. Apenas 5 são os “parceiros”
Na Bahia, 26 provedores. Mais uma vez, apenas 5 são os “parceiros”.

A TELEMAR dita a política de preços que o Provedor deve adotar, criando uma 
falsa impressão de concorrência entre seus “parceiros”, ignorando todos os 
demais provedores e em flagrante desrespeito à Lei.
Veja um exemplo de promocão criada pela TELEMAR.
clique aqui

Se a política de preço do Provedor deve ser definida pela sua diretoria, qual 
seria o real motivo pelo qual é a TELEMAR quem define os preços?
Qual é a única leitura possível para esta aberração comercial?
Veja:
clique aqui

A LGT LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES é clara em relação a isso:

Art. 7º - As normas gerais de proteção à ordem econômica são aplicáveis ao 
setor de telecomunicações, quando não conflitarem, com o disposto nesta lei.
(...).

§ 3º - Praticará infração da ordem econômica a prestadora de serviço de 
telecomunicações que, na celebração de contratos de bens e serviços, adotar 
práticas que possam limitar, falsear ou, de qualquer forma, prejudicar a 
livre concorrência ou a livre iniciativa.

Mais do que nunca, precisamos da sua solidariedade.

O serviço ADSL GRÁTIS pode acabar definitivamente ou ser suspenso, 
momentâneamente.

Só você pode ajudar a manter esse serviço gratuito.

Como?

1) Ajudando na geração de receita para fazer frente às despesas operacionais 
nos próximos meses, até que saia a decisão judicial.

Nosso serviço é gratuito e, queremos lutar para mantê-lo.
Muitos de nossos clientes já acessam conosco desde fevereiro/2004.
Quanto você já economizou, deixando de pagar um provedor?
Ninguém receberá cobrança pelos serviços prestados, mas a sua colaboração é 
que definirá que o serviço vai continuar ou não.
Para isso veja:

Faça uma doação de, no mínimo R$ 10, 00 ( 1/3 da mensalidade de qualquer 
provedor) nas próximas 72 horas em nome de:

Fácil Internet Ltda.

Faça uma doação de, no mínimo R$ 10, 00 ( 1/3 da mensalidade de qualquer 
provedor)
ou de valor maior, caso queira, nas próximas 72 horas em nome de:

Fácil Internet Ltda.

Banco do Brasil Agência: 2864-9
Conta: 20843-4

Caixa Econômica Federal
Agência: 2296
Conta: 915-7

Bradesco
Agência: 02091
Conta: 0019803-0

Banco Real
Agência: 0005
Conta: 872074-6

Isto não é uma mensalidade. Doe, apenas se você quiser que nossa luta 
continue.

2) Divulgando esse comunicado para o maior número possível de usuários de 
ADSL.
3) Prestigiando nossos patrocinadores
4) Denunciando essa irregularidade à ANATEL e exigindo que a Fácil Internet 
continue habilitada pela TELEMAR. ( Isto é um direito seu!)
5) Relate, caso esteja tendo dificuldade em acessar qualquer página de nosso 
domínio. Isto pode ser bloqueio de DNS, como já aconteceu anteriormente.

Para isso, vá em 
http://www.anatel.gov.br/TOOLS/DEFAULTCAB.ASP?LINK=HTTP://200.252.158.173/FACO/ATENDIMENTO/ATENDIMENTO.ASP 
Ao final da sua reclamação você receberá um número do protocolo.
Guarde-o para acompanhamento do processo.
Com o número do protocolo em mãos, ligue para a Central de Atendimento da 
TELEMAR.
Informe ao atendente que registrou uma reclamação junto à ANATEL. Informe esse 
número de protocolo.
Muitas pessoas só migraram para o ADSL, porque o custo final se tornou 
acessível. Sem o provedor gratuito, manter o contrato com a TELEMAR pode ser, 
economicamente impossível. Se este for o seu caso, informe sobre sua 
realidade e da impossibilidade de manter o serviço ativo.

6) Propondo ações junto à Justiça Federal de seu estado no Juizado Especial 
Federal, onde houver .
Você NÃO precisa de advogado e não terá despesas.
Para obter mais informações de como fazer isso, enviar documentos que 
comprovem outras irregularidades, ou para nos apoiar de qualquer forma, mande 
e-mail para: solidariedade@facilinternet.com.br

7) Para obter mais informações de como fazer isso, enviar documentos que 
comprovem outras irregularidades, ou para nos apoiar de qualquer forma, mande 
e-mail para: solidariedade@facilinternet.com.br

O serviço ADSL GRÁTIS é FÁCIL, mas a nossa luta em continuar oferecendo-o não 
tem sido.
Precisamos que você nos ajude!

Se você quer deixar de pagar PROVEDOR ADSL, essa é a hora de AGIR!

Atenciosamente,

Fácil Internet Ltda.
-- 
[]´s
---------------------------------------------------------------------------
Renato Alvim - GNU/Linux user (Debian) - Membro da BSGI 
 Linux Registered Member #114620  - UIN#83730368
A bordo de um Debian – Knoppix - Kurumin 2.21
---------------------------------------------------------------------------



Reply to: