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Justiça manda Velox desistir de provedor
Quarta-feira, 27 de novembro de 2002 - 19h15
SÃO PAULO - Mais um provedor de internet em banda larga na mira da justiça:
desta vez, é a Telemar, com seu serviço Velox, que não pode mais exigir do
usuário um provedor de acesso.
O Ministério Público do Rio de Janeiro moveu uma ação pública contra a
operadora e a Agência Nacional de Telecomunicações por conduta ilícita. A
liminar cancela a obrigatoriedade do uso de um provedor de acesso
juntamente com o provedor de banda larga, a exemplo do que vem acontecendo
com o Speedy e, mais recentemente, com o Vírtua.
Na liminar, entre outras coisas, o Ministério Público do Rio de Janeiro
exige que a Telemar não suspenda a prestação do serviço VELOX em razão da
não contratação ou pagamento de um provedor adicional pelos usuários e
também que se abstenha de exigir destes usuários o aluguel compulsório do
modem por ela fornecido. A multa estipulada é de 50 mil reais se as
exigências não forem cumpridas no prazo de 72 horas.
À outra ré no processo, a Anatel, foi feita a exigência de que passe a
exercer seu poder de polícia sobre a Telemar, obrigando-a a prestar o
serviço de conexão à internet em alta velocidade. Impões, ainda, que a
agência pare de exigir que a Telerj submeta seus usuários à contratação de
provedor (adicional) de serviço de acesso/aonexão à internet.
Segundo o advogado Marcos Bruno, da Opice Blum Advogados, no acesso em
banda larga ocorre o que chamamos de venda casada; uma conduta considerada
abusiva pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. "Principalmente o
artigo 39, inciso I, constituindo, portanto, prática ilícita", lembra o
advogado.
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Lista dos Usuários ADSL da Telemar e demais tecnologias para acesso em banda larga.
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