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Justiça manda Velox desistir de provedor




Quarta-feira, 27 de novembro de 2002 - 19h15

SÃO PAULO - Mais um provedor de internet em banda larga na mira da justiça: 
desta vez, é a Telemar, com seu serviço Velox, que não pode mais exigir do 
usuário um provedor de acesso.

O Ministério Público do Rio de Janeiro moveu uma ação pública contra a 
operadora e a Agência Nacional de Telecomunicações por conduta ilícita. A 
liminar cancela a obrigatoriedade do uso de um provedor de acesso 
juntamente com o provedor de banda larga, a exemplo do que vem acontecendo 
com o Speedy e, mais recentemente, com o Vírtua.

Na liminar, entre outras coisas, o Ministério Público do Rio de Janeiro 
exige que a Telemar não suspenda a prestação do serviço VELOX em razão da 
não contratação ou pagamento de um provedor adicional pelos usuários e 
também que se abstenha de exigir destes usuários o aluguel compulsório do 
modem por ela fornecido. A multa estipulada é de 50 mil reais se as 
exigências não forem cumpridas no prazo de 72 horas.

À outra ré no processo, a Anatel, foi feita a exigência de que passe a 
exercer seu poder de polícia sobre a Telemar, obrigando-a a prestar o 
serviço de conexão à internet em alta velocidade. Impões, ainda, que a 
agência pare de exigir que a Telerj submeta seus usuários à contratação de 
provedor (adicional) de serviço de acesso/aonexão à internet.

Segundo o advogado Marcos Bruno, da Opice Blum Advogados, no acesso em 
banda larga ocorre o que chamamos de venda casada; uma conduta considerada 
abusiva pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. "Principalmente o 
artigo 39, inciso I, constituindo, portanto, prática ilícita", lembra o 
advogado.


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Lista dos Usuários ADSL da Telemar e demais tecnologias para acesso em banda larga.
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Seu uso do Yahoo! Grupos é sujeito às regras descritas em: http://br.yahoo.com/info/utos.html 


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