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Re: MANIFESTO de ÉTICA eminformática



Tah certo, foi um impulso incontrolável da minha parte ao ler a 
guidelides do Macan e revolta por trabalhar diretamente com hardware 
e sentir a dificuldade em fazer coisas "modernas" (argh!) funcionar no 
Linux. A disponibilização de recursos para a contrução de drivers 
já está de bom tamanho :-)

ADBAAMD wrote:
> 
> Gleydson Mazioli da Silva wrote:
> 
>  >
>  > Hardware:
>  >
>  > A empresa deve disponibilizar o software adequado para permitir o
>  > funcionamento
>  > do seu hardware seja qual for o sistema operacional usado pelo usuário,
>  > por ser
>  > esta uma decisão pessoal de quem adquiriu o computador e da empresa em
>  > garantir
>  > a satisfação do cliente em adquirir seu produto (Norma do Procon???).
> 
>      Mais uma vez levanto a lebre... como ideal está bom, mas aí perde a
> praticidade.  Porque há sistemas operacionais demais por aí... isso
> encareceria demais os produtos, além de submeter os fabricantes a uma
> tremenda incerteza: se o fulano de tal inventar uma versão maluca do
> GNU/Linux 5.2 em 2043, será que eu vou ser obrigado a fornecer-lhe um
> acionador de dispositivo (/driver/) para ele?
> 
>      Mas creio que de qualquer maneira isso é desnecessário.  Basta
> fornecer as especificações técnicas, como o Maçan já incluiu no texto
> original dele, e a comunidade pode se encarregar de criar os acionadores
> necessários.
> 
>  > Agora vai uma dúvida:
>  > Ouvi falar sobre produtos, brinquedos, etc. que deveriam se adequar as
>  > normas
>  > para não serem "apreendidos", isto também se aplica a produtos
>  > eletrônicos ou
>  > de microinformática???
> 
>      Na verdade a questão de brinquedos ou alimentos é de segurança.
> Existe uma lei para isso.  Seria muito difícil obrigar a apreensão de
> produtos que não se adequassem a um código de ética como esse que propomos.
> 
>      No entanto, poder-se-ia criar um "Selo de Informática Ética" ou
> "Selo de Liberdade de Informática" (ou qualquer outro nome "vendável").
> Qualquer um poderia vender qualquer produto, mas a CIPSGA (por exemplo)
> somente concederia o uso do Selo a quem se conformasse às regras.
> 
>      A concessão do selo poderia ser feita caso a caso, com pagamento de
> uma taxa de certificação pela empresa; ou a empresa poderia ganhar o
> direito de usar o selo desde que houvesse a certeza de que os diretores,
> marqueteiros e gerentes de produto entenderam o significado do Código
> Ético e do Selo.  Ela teria de assinar um termo de compromisso; se a
> empresa usasse mal o selo seria obrigada a divulgar um esclarecimento
> acompanhado de um pedido de desculpas, chamar os produtos de volta para
> remover o selo da embalagem, talvez pagar uma multa, e executar uma
> auditoria interna para certificar-se de que todo mundo conhece, entende
> e aceita o significado do Código Ético e do Selo.
> 
> --
>   _
> / \   Leandro Guimarães Faria Corsetti Dutra         +55 (11) 3040 8913
> \ /   Amdocs at Bell Canada                          +1 (514) 786 87 47
>   X    Support Center, São Paulo, Brazil          mailto:adbaamd@bell.ca
> / \   http://terravista.pt./Enseada/1989/    mailto:leandrod@amdocs.com

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Gleydson Mazioli da Silva
gleydson@escelsanet.com.br
gleydson@linuxbr.com.br

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