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[OT] adoção de software livre pelo Governo de São Paulo



Olá,

Esta é apenas para informação. Recebi esta semana um e-mail de minha instituição
(Instituto de Pesca da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios -
IP/APTA) que gostaria de compartilhar. Provavelmente é de interesse para muitos
de nós.

Um abraço,

Antônio

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Sr(a)s,

Conforme Resolução da Casa Civil nº 52, de 23/06/2004, que instituti a "política
e plano estratégico de uso de software na administração pública estadual" e
também conforme orientação da Apta aos institutos de pesquisa; o Instituto de
Pesca, gradativamente, adotará o uso de softwares livres.

Os computadores adquiridos recentemente, já serão distribuídos com softwares livres.

O pacote de softwares para escritório (processador de texto, planilha eletrônica
e software de apresentações) adotado como padrão, na Apta, é o OpenOffice.

Adiante, segue trecho da Resolução CC-52, de 23/06/2004.

A resolução, na íntegra, pode ser obtida em
http://www.cqgp.sp.gov.br/resolucoes/resolucao_cc52_23062004.htm


"Resolução CC-52, de 23-6-2004
Institui a Política e o Plano Estratégico de Uso de Software na Administração
Pública Estadual
O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de
Qualidade da Gestão Pública,
considerando a relevância dos recursos de software na Administração Pública
Estadual, tanto para a gestão de processos internos quanto para a prestação de
serviços ao cidadão;
considerando a necessidade de otimizar recursos de software, não apenas adotando
as melhores práticas e tendências de mercado, mas também a melhor relação
custo-benefício possível; e
considerando a necessidade de dar tratamento integrado e padronizado à aquisição
e utilização de software pela Administração Pública Estadual, com a finalidade
de compartilhamento por todos os seus órgãos e entidades, incluindo as
autarquias, fundações e empresas de economia mista, resolve:
Artigo 1º - Fica instituída, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, a
Política deUso de Software na Administração Pública Estadual nos seguintes termos:
I - a Administração Pública Estadual deverá utilizar, preferencialmente,
Software Livre em todos os seus equipamentos, sistemas e processos de trabalho; 
II - novas aquisições de Software Proprietário serão admissíveis quando:
a) não existir Software Livre similar que contemple, a contento, os requisitos
técnicos, funcionais e econômicos do objeto da aquisição;
b) não for possível utilizar gratuitamente Software Proprietário similar já
existente e em utilização na Administração Pública Estadual......."

-- 
Antônio Olinto
Biólogo / Oceanógrafo
Instituto de Pesca
aolinto_linux@bignet.com.br
www.pesca.sp.gov.br


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