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Re: [OT] Ganância e má-fé (era: compra de dell)



* Marcos Trazzini (mstrazzini@gmail.com) wrote:

> Vejam esse trecho do Código Civil:

[...]

> Não entendo bem essa "linguagem formal jurídica", mas pelo que entendi
> eles podem simplesmente anular o negócio somente pelo fato do valor do
> produto estar "fora do valor de mercado"?

Nosso arcabouço jurídico é formado de escalões legais, começando da
constituição, passando por leis ordinárias, delegadas etc. Mas mesmo
para quem não entende, como nós, basta saber que em caso de disputa, a
parte mais frágil é a beneficiada.

Só para lhe dar uma idéia pegando seu chute do código civil, ele fala
que o ônus da prova cabe a quem acusa, logo se eu acuso a dell de má fé
na hora de cumprir a oferta sou eu quem tem de provar. Já pela lei
8078/90, mais conhecida como código de proteção e defesa do consumidor,
o ônus da prova cabe ao fornecedor, logo no mesmo exemplo cabe a dell
provar que ela não agiu de má fé ante a minha cusação. 

Esta inversão do ônus da prova fará com que a dell alegue falha no
sistema, o que, pelo artigo 18 do CDC, cai por terra pelo fato do
fornecedor responder, independente da existência de culpa, por quaalquer
problema na cadeia de consumo.

O resto, má fé, boa fé, mulher gostosa, pinga ruim, não cabe neste tipo
de discussão.

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