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- To: "Franz Gustav Niederheitmann (Franz Gustav Niederheitmann)" <franzn@nwsi.com.br>
- Subject: ENC: (fwd) CAN SPAM ACT - em vigor a lei federal dos EUA que combate o spam
- From: "Heinz" <nwsi@terra.com.br>
- Date: Tue, 27 Apr 2004 15:17:16 -0300
- Message-id: <004d01c42c83$e27fa2d0$0507a8c0@NWSI04>
- Reply-to: <heinz@nwsi.com.br>
-----Mensagem original-----
De: helio@inf.ufpr.br [mailto:helio@inf.ufpr.br]
Enviada em: segunda-feira, 19 de abril de 2004 21:28
Para: prof@inf.ufpr.br
Assunto: (fwd) CAN SPAM ACT - em vigor a lei federal dos EUA que combate
o spam
O CAN SPAM ACT - em vigor a lei federal dos EUA que combate o spam
Demócrito Reinaldo Filho (*)
O Presidente Bush assinou no dia 16 de dezembro do ano passado a lei que
proíbe e-mails
comerciais não solicitados. Intitulada de CAN-SPAM Act (uma abreviação
de Controlling the
Assault of Non-Solicited Pornography and Marketing Act), a Lei foi
aprovada em ambas casas
do Congresso por larga maioria de votos.
No Senado, foi inclusive aprovada por unanimidade (97 votos a zero pela
aprovação), o que
demonstra a formação de uma idéia consensual entre os congressistas
norte-americanos sobre
a necessidade de combater e punir a prática do spam. Embora dando essa
demonstração de
consenso, o Congresso demorou a finalizar o texto aprovado, pois esteve
discutindo o projeto
durante seis longos anos.
O recebimento de mensagens eletrônicas não solicitadas é mais do que uma
coisa apenas
aborrecida; de fato o envio de spams pode causar sérios problemas aos
provedores de Internet,
inundando seus sistemas informáticos e, conseqüentemente, produzindo
danos reais em termos
de redução da velocidade das comunicações (1).
De acordo com algumas estatísticas, o número de mensagens eletrônicas
não solicitadas
cresceu 77 por cento, comparando com o último ano (2). Elas representam
hoje cerca de dois
terços do total das comunicações eletrônicas recebidas pelas empresas
norte-americanas.
A Lei, que entrou em vigor no dia 1o. de janeiro deste ano (3), é o
primeiro estatuto federal que
regula o spam. Nos EUA, vários Estados-membros já haviam editado suas
próprias leis sobre
essa matéria, algumas mais rigorosas que outras, mas todas objetivando
impor sanções aos
spammers, numa tentativa de resolver o grande problema no qual se
transformou o envio de
mensagens não solicitadas, que envolvem conteúdos diversos, tais como
mensagens contendo
pornografia, propaganda de viagra e de pílulas para emagrecer, promessas
de recompensa e
coisas do gênero.
Alguns críticos argumentam que a Lei não vai induzir um declínio do
número das junk e-mails
(outro nome que se dá às mensagens não solicitadas). Por um lado, eles
têm razão. O problema
do spam exige outros tipos de iniciativas, como o desenvolvimento de
programas de filtragem de
mensagens e políticas educacionais para os usuários da Internet.
Mas, por outro lado, uma Lei como a que foi editada era um instrumento
essencial na luta contra
o spam. Primeiramente, porque os spammers agora sabem que enfrentam um
tipo de punição
legal. Sem uma lei, descrevendo de uma maneira prévia as sanções
aplicáveis àqueles que se
utilizam do spam, os empresários ou quaisquer outras pessoas que
pensarão duas vezes antes
de voltar a praticá-lo.
A simples existência da lei funciona como fator desestimulante. Além
disso, a Lei é uma prova
real de que o Governo está sensibilizado para o problema e empenhado em
resolvê-lo. Antes
dela - com exceção para as leis estaduais prévias - o problema do spam
era enfrentado
diretamente apenas por entidades privadas, a exemplo das associações de
empresas de mídia
e de defesa de consumidores.
A soma das estruturas estatais nessa luta trará um reforço decisivo para
a captura e punição dos
spammers. Por fim, uma lei federal, ao menos em tese, resolverá a
confusão causada pelas
diversas legislações estaduais. Cada uma das prévias leis anti-spam
existentes nos EUA adotava
diversos requisitos e impunha variados graus de exigências aos
comerciantes, que nunca
sabiam exatamente quais deveriam obedecer. Nas comunicações eletrônicas,
o remetente não
tem noção a respeito da localização geográfica do destinatário, não
tendo por conseguinte como
saber qual lei estadual deve obedecer. O tratamento legal da matéria por
meio de um texto de
abrangência nacional trará mais segurança jurídica para os participantes
do comércio eletrônico.
Conquanto a nova Lei tenha esses méritos, ela deixa espaço para
preocupações relacionadas
a alguns de seus dispositivos. Por exemplo, ela adotou o critério do
"opt-out", que significa que
todo comerciante pode enviar mensagens eletrônicas para qualquer pessoa,
até que seja
informado por esta última sobre sua vontade de não mais continuar a
recebê-las.
Essa possibilidade causa alarme entre as entidades que se dedicam a
combater o problema do
spam, as quais alegam que a Lei na verdade promoverá essa prática. Claro
que a Lei somente
autoriza o envio de mensagem eletrônica não enganosa ou fraudulenta, mas
seus críticos
insistem que o critério por ela adotado (do "opt-out") é prejudicial.
Imaginem cada comerciante
estabelecido on line enviando e-mails até que os destinatários
peçam-lhes para parar. Existem
quase 23 milhões de pequenas empresas estabelecidas on line nos EUA, e
cada uma delas
irá tirar proveito desse novo direito legal, sustentam os críticos.
Outra preocupação reside na circunstância de que a Lei federal revoga a
legislação estadual,
que, por seu turno, é mais rigorosa em alguns aspectos. Pelo menos 34
Estados editaram leis
sobre proteção contra spam contendo duras disposições. Os Estados da
Califórnia e Delaware,
por exemplo, haviam adotado o critério do "opt-in", oqual exige que o
remetente requeira
permissão (ao destinatário) antes de enviar a mensagem. A Lei do Estado
de Washington, por
sua vez, confere ao destinatário (vítima do spam) a possibilidade de
acionar diretamente o
spammer, direito que não é previsto no novo estatuto federal.
Também não está claro quais efeitos a nova Lei federal trará fora dos
EUA. É sabido que os
spammers mais atuantes estão localizados no território norte-americano,
osquais, de acordo com
algumas estatísticas, são responsáveis pelo envio de dezenas de milhões
de mensagens a
cada dia. A adoção da Lei trará algum tipo de impacto sobre suas
atividades, certamente
produzindo algum efeito benéfico para nós brazucas, aqui embaixo da
linha do equador, mas
a extensão desse efeito ainda é imprevisível.
Para quem se dispuser a estudar mais detalhadamente as disposições da
nova Lei, sugerimos
a leitura de nosso artigo (em inglês), publicado no site do IBDI (4),
sob o título Short
Commentaries on the CAN-SPAM Act (5). Atualmente temos cerca de seis
projetos tramitando
no Congresso nacional que pretendem regular a prática do spam (6). Uma
visão de como esse
problema foi regulado em um país mais desenvolvido (os EUA), com a
agravante de ser a
principal potência tecnológica de nossa era, com toda certeza servirá de
norte na tarefa de
definir e implementar nossa própria lei.
Notas:
(1) Segundo o Departamento de Justiça e Comércio do Governo americano,
os custos causados
pela prática de envio de mensagens não solicitadas atingiu a soma de 9
bilhões de dólares em
prejuízo às empresas.
(2) Comparando com o ano de 2002.
(3) 2004.
(4) www.ibdi.org.br
(5) http://www.ibdi.org.br/index.php?secao=&id_noticia=307&acao=lendo
(6) Tramitando na Câmara dos Deputados: PL 7093/02, do ex-deputado Ivan
Paixão, apensado
ao PL 4906/01, que dispõe sobre o comércio eletrônico; PL 2423/03
(grafado erroneamente
como 2001 inclusive no corpo do PL), de autoria do deputado Chico da
Princesa, apensado
ao PL 2.186/03, do deputado Ronaldo Vasconcellos; PL 2196/03, do
deputado Waldemir
Moka, apensado ao PL 5.403/01, que dispõe sobre o acesso a informações
da Internet. Há,
ainda, mais dois que coibem o spam por celular: PL 757/03, do finado
deputado José Carlos
Martinez, e PL 2766/03, apensado, do deputado Milton Monti. No Senado
Federal: PL 367/03,
do senador Helio Costa. Portanto, são 6 PLs tramitando na Câmara
(contando os dois específicos
para celulares) e 1 PL tramitando no Senado.
(*) Juiz de Direito em PE
E.mail: demo@infojus.com.br
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