Re: MailMatic
[...]
> Esta mensagem foi enviada com a complacência da nova legislação sobre
> correio eletrônico, Seção 301, Parágrafo (a) (2) (c) Decreto S. 1618,
> Título Terceiro aprovado pelo "105 Congresso Base das Normativas
> Internacionais sobre o SPAM". Este E-mail não poderá ser considerado
> SPAM quando inclua uma forma de ser removido.
Malditos SPAMMERS. E ainda por cima conseguiram fechar o
"www.antispam.org.br".
Hélio Alexandre Lopes Loureiro
Unix System Engineer
FreeBSD, OpenBSD and Debian GNU/Linux
helio@loureiro.eng.br
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