[Date Prev][Date Next] [Thread Prev][Thread Next] [Date Index] [Thread Index]

[RFR] wml://www.debian.org/devel/constitution.1.0.wml



Olá,

Fiz uma atualização apenas no início do texto referente ao histórico das versões.
Então deve estar bem simples para revisar.

Abraços,

-- 
Paulo Henrique de Lima Santana (phls)
Curitiba - Brasil
Membro da Comunidade Curitiba Livre
Site: http://www.phls.com.br
GNU/Linux user: 228719  GPG ID: 0443C450

Apoie a campanha pela igualdade de gênero #HeForShe (#ElesPorElas)  
http://www.heforshe.org/pt
#use wml::debian::template title="Constituição Histórica do Debian v 1.0" BARETITLE="true"
#use wml::debian::translation-check translation="1.14" translation_maintainer="Felipe Augusto van de Wiel (faw)"

<h1>Versão histórica da Constituição para o Projeto Debian (v1.0)</h1>

<p>Versão 1.0 ratificada em 2 de dezembro de 1998. Foi substituída pela
<a href="constitution.1.1">Versão 1.1</a> ratificada em 21 de junho de
2003, que foi substituída pela <a href="constitution.1.2">Versão 1.2</a>,
ratificada em 29 de outubro de 2003. A versão 1.2 foi substituída pela
<a href="constitution.1.3">Versão 1.3</a> ratificada em 24 de setembro de 2006.
A versão 1.3 foi substituída pela <a href="constitution.1.3">Versão 1.4</a>
ratificada em 7 de outubro de 2007.
Que foi substituída pela <a href="constitution.1.5">Versão 1.5</a>
ratificada em 9 de janeiro de 2015, e que foi substituída pela 
<a href="constitution.1.6">Versão 1.6</a>, ratificada em 13 de dezembro de 2015.
Foi substituída pela <a href="constitution">Versão atual 1.7</a>, 
ratificada em 14 de agosto de 2016.
</p>

<h2>1. Introdução</h2>

<p><cite>O Projeto Debian é uma associação de indivíduos que têm
a causa comum de criar um sistema operacional livre.</cite></p>

<p>Este documento descreve a estrutura organizacional para tomadas
de decisões formais no Projeto. Ele não descreve os objetivos do
Projeto ou como alcançá-los, ou contém quaisquer políticas exceto
aquelas diretamente relacionadas ao processo de tomada de decisões.</p>

<h2>2. Grupos e indivíduos na tomada de decisões</h2>

<p>Cada decisão no Projeto é tomada por um ou mais dos seguintes:</p>

<ol>
  <li>Os Desenvolvedores, por via de Resolução Geral ou uma eleição;</li>

  <li>O Líder do Projeto;</li>

  <li>O Comitê Técnico e/ou seu Presidente;</li>

  <li>O Desenvolvedor individual trabalhando em uma tarefa particular;</li>

  <li>Delegados apontados pelo Líder do Projeto para tarefas
  específicas;</li>

  <li>O Secretário do Projeto.</li>
</ol>

<p>A maior parte do restante deste documento descreverá os poderes destes
grupos, sua composição e nomeação e o procedimento para suas tomadas de
decisões. Os poderes de uma pessoa ou grupo podem estar sujeitos a revisão
e/ou limitação por outros; neste caso o grupo revisor ou a entrada da pessoa
mostrará isso. <cite>Na lista acima, uma pessoa ou grupo é normalmente
listado antes de quaisquer pessoas ou grupos cujas decisões eles podem
anular ou aqueles que eles (ajudam a) nomear - mas nem todos os listados
anteriormente podem anular todos os listados posteriormente.</cite></p>

<h3>2.1. Regras Gerais</h3>

<ol>
  <li>
    <p>Nada nesta constituição impõe uma obrigação a alguém de trabalhar
    para o Projeto. Uma pessoa que não quer trabalhar em uma tarefa a
    que foi designada ou delegada a ela não precisa executá-la.
    No entanto, eles não podem trabalhar ativamente contra estas regras
    e decisões genuinamente tomadas sob elas.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Uma pessoa pode ter vários cargos, exceto que o Líder do Projeto,
    Secretário do Projeto e Presidente do Comitê Técnico devem ser
    distintos, e que o Líder não pode nomeá-los como seus próprios
    Delegados.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Uma pessoa pode deixar o Projeto ou renunciar de um cargo em particular
    que eles tenham, a qualquer momento, fazendo isso publicamente.</p>
  </li>
</ol>

<h2>3. Desenvolvedores Individuais</h2>

<h3>3.1. Poderes</h3>

<p>Um Desenvolvedor Individual pode</p>

<ol>
  <li>tomar qualquer decisão técnica ou não-técnica no que diz respeito
  ao seu próprio trabalho;</li>

  <li>propor ou apadrinhar rascunhos de Resoluções Gerais;</li>

  <li>propor a si mesmos como um candidato a Líder do Projeto nas
  eleições;</li>

  <li>votar em Resoluções Gerais e em eleições para Líder.</li>
</ol>

<h3>3.2. Composição e nomeação</h3>

<ol>
  <li>
    <p>Desenvolvedores são voluntários que concordam em promover os
    objetivos do Projeto à medida que eles participam no mesmo, e
    que mantêm pacote(s) para o Projeto ou fazem outro trabalho que
    o(s) Delegado(s) do Líder do Projeto considera(m) valer a pena.</p>
  </li>

  <li>
    <p>O(s) Delegado(s) do Líder do Projeto podem escolher não admitir
    novos Desenvolvedores, ou expulsar Desenvolvedores existentes.
    <cite>Se os Desenvolvedores acham que os Delegados estão abusando
    de sua autoridade eles podem, é claro, anular a decisão por meio
    de uma Resolução Geral - veja &sect;4.1(3), &sect;4.2.</cite></p>
  </li>
</ol>

<h3>3.3. Procedimento</h3>

<p>Desenvolvedores podem tomar decisões quando eles acharem conveniente.</p>

<h2>4. Os Desenvolvedores por meio de uma Resolução Geral ou eleição</h2>

<h3>4.1. Poderes</h3>

<p>Juntos, os Desenvolvedores podem:</p>

<ol>
  <li>
    <p>Nomear ou destituir o Líder do Projeto.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Emendar esta constituição, desde que concordem em uma
    maioria de 3:1.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Anular qualquer decisão tomada pelo Líder do Projeto ou por um
    Delegado.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Anular qualquer decisão tomada pelo Comitê Técnico, desde que concordem
    em uma maioria de 2:1.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Criar declarações e documentos de políticas não-técnicas.</p>

    <p>Estes incluem documentos descrevendo os objetivos do projeto, sua
    relação com outras entidades de software livre e políticas não-técnicas
    tais como termos de licença de software livre que software no Debian deve
    atender.</p>

    <p>Eles podem também incluir declarações de posicionamento sobre assuntos
    do dia.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Juntos com o Líder do Projeto e a SPI, tomar decisões sobre propriedades 
    guardadas em confiança para propósitos relacionados ao Debian. (Veja
    &sect;9.1.)</p>
  </li>
</ol>

<h3>4.2. Procedimento</h3>

<ol>
  <li>
    <p>Os desenvolvedores seguem o Procedimento de Resolução Padrão,
    abaixo. Uma resolução ou emenda é introduzida se proposta por qualquer
    Desenvolvedor e apadrinhada por pelo menos K outros Desenvolvedores,
    ou se proposta pelo Líder do Projeto ou pelo Comitê Técnico.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Adiando uma decisão tomada pelo Líder do Projeto ou seu Delegado:</p>

    <ol>
      <li>Se o Líder do Projeto ou seu Delegado, ou o Comitê Técnico,
      tomou uma decisão, então os Desenvolvedores podem anulá-la
      passando uma resolução para tal; veja &sect;4.1(3).</li>

      <li>Se tal resolução for apadrinhada por pelo menos 2K Desenvolvedores,
      ou se for proposta pelo Comitê Técnico, a resolução coloca a decisão
      imediatamente em espera (desde que a resolução diga isso).</li>

      <li>Se a decisão original foi para mudar um período de discussão ou
      um período de votação, ou a resolução é para anular o Comitê Técnico,
      então apenas K Desenvolvedores precisam apadrinhar a resolução para
      que seja possível colocar a decisão imediatamente em espera.</li>

      <li>Se a decisão é colocada em espera, uma votação imediata acontece
      para determinar se a decisão deve continuar até que a votação completa
      sobre a decisão seja feita ou se a implementação da decisão original
      será adiada até lá. Não há quorum para este procedimento de votação
      imediata.</li>

      <li>Se o Líder do Projeto (ou o Delegado) retira a decisão
      original, a votação torna-se discutível, e não é mais
      conduzida.</li>
    </ol>
  </li>

  <li>
    <p>Votos são recebidos pelo Secretário do Projeto. Votos e resultados
     tabulados não são revelados durante o período de votação; depois da
     votação o Secretário do Projeto lista todos os votos. O período de
     votação é de 2 semanas mas pode ser variado em até 1 semana pelo
     Líder do Projeto e pode ser encerrado pelo Secretário do Projeto
     quando o resultado de uma votação não está mais em dúvida.</p>
  </li>

  <li>
    <p>O período de discussão mínimo é de 2 semanas mas pode ser variado
    em até uma semana pelo Líder do Projeto. O Líder do Projeto tem um
    voto de minerva. Há um quorum de 3Q.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Propostas, padrinhos, emendas, chamadas para votação e
    outras ações formais são feitas através de anúncios em uma lista
    de e-mails publicamente legível designada pelo(s) Delegado(s)
    do Líder do Projeto; qualquer Desenvolvedor pode postar lá.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Os votos são enviados por e-mail em uma maneira que convenha ao
    Secretário. O Secretário determina para cada votação se os
    votantes podem trocar seus votos ou não.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Q é a metade da raiz quadrada do número atual de Desenvolvedores.
    K é Q ou 5, o que for menor. Q e K não precisam ser inteiros e não
    são arredondados.</p>
  </li>
</ol>

<h2>5. Líder do Projeto</h2>

<h3>5.1. Poderes</h3>

<p>O <a href="leader">Líder do Projeto</a> pode:</p>

<ol>
  <li>
    <p>Nomear Delegados ou delegar decisões ao Comitê Técnico.</p>

    <p>O Líder pode definir uma área de responsabilidade ou uma
    decisão específica e passá-la para outro desenvolvedor ou
    para o Comitê Técnico.</p>

    <p>Uma vez que uma decisão particular tenha sido delegada e tomada o
    Líder do Projeto não pode voltar atrás na delegação; no entanto,
    ele pode voltar atrás em uma delegação corrente de uma área de
    responsabilidade em particular.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Emprestar autoridade a outros Desenvolvedores.</p>

    <p>O Líder do Projeto pode criar declarações de suporte para pontos
    de vista ou para outros membros do projeto, quando requisitado
    ou não; estas declarações têm força se, e apenas se, o Líder
    receber poderes para tomar a decisão em questão.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Tomar qualquer decisão que requeira ação urgente.</p>

    <p>Isto não se aplica a decisões que tornaram-se gradualmente
    urgentes pela falta de ação relevante, a menos que haja um
    prazo limite fixado.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Tomar qualquer decisão para a qual ninguém mais tem responsabilidade.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Propor rascunhos de Resoluções Gerais e emendas.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Juntamente com o Comitê Técnico, nomear novos membros para o
    Comitê. (Veja &sect;6.2.)</p>
  </li>

  <li>
    <p>Usar um voto de minerva quando os Desenvolvedores votam.</p>

    <p>O Líder do Projeto tem também um voto normal em tais votações.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Variar o período de discussão para votações dos Desenvolvedores
    (como acima).</p>
  </li>

  <li>
    <p>Liderar discussões entre os Desenvolvedores.</p>

    <p>O Líder do Projeto deveria tentar participar em discussões entre
    os Desenvolvedores de uma maneira útil que procure fazer com que a
    discussão toque nos pontos chaves do momento. O Líder do Projeto não
    deverá usar sua posição de Liderança para promover seus próprios
    pontos de vista.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Juntamente com a SPI, tomar decisões que afetem as propriedades
    guardadas em confiança para propósitos relacionados ao Debian.
    (Veja &sect;9.1.)</p>
  </li>
</ol>

<h3>5.2. Nomeação</h3>

<ol>
  <li>O Líder do Projeto é eleito pelos Desenvolvedores.</li>

  <li>A eleição começa nove semanas antes do posto de liderança
  ficar vago, ou (se já é muito tarde) imediatamente.</li>

  <li>Pelas três semanas seguintes qualquer Desenvolvedor pode
  nomear a si próprio como um candidato a Líder do Projeto.</li>

  <li>Por três semanas após isto nenhum candidato pode ser nomeado;
  os candidatos deveriam usar este tempo para fazer campanha (para
  tornar suas identidades e posições conhecidas). Se não há candidatos
  ao fim do período de nomeação então o período de nomeação é estendido
  pelas três semanas seguintes, repetidamente se necessário.</li>

  <li>As próximas três semanas são o período de eleição durante o qual os
  Desenvolvedores podem enviar seus votos. Votos nas eleições de
  liderança são mantidos em segredo, mesmo após o término das eleições.</li>

  <li>As opções das cédulas serão aqueles candidatos que se nomearam e não
  desistiram ainda, mais Nenhuma Das Acima. Se Nenhuma Das Acima
  ganhar a eleição então o procedimento de eleição é repetido, muitas
  vezes se necessário.</li>

  <li>A decisão será tomada usando a Contagem de Votos Concorde. O
  quorum é o mesmo que o usado em Resoluções Gerais (&sect;4.2) e a
  opção padrão é Nenhuma Das Acima.</li>

  <li>O Líder do Projeto serve por um ano a partir de sua eleição.</li>
</ol>

<h3>5.3. Procedimento</h3>

<p>O Líder do Projeto deveria tentar tomar decisões que são consistentes
com o consenso das opiniões dos Desenvolvedores.</p>

<p>Onde for possível, o Líder do Projeto deveria informalmente solicitar os
pontos de vista dos Desenvolvedores.</p>

<p>O Líder do Projeto deveria evitar super enfatizar seu próprio ponto
de vista quando tomando decisões em sua qualidade de Líder.</p>

<h2>6. Comitê Técnico</h2>

<h3>6.1. Poderes</h3>

<p>O <a href="tech-ctte">Comitê Técnico</a> pode:</p>

<ol>
  <li>
    <p>Decidir em qualquer problema de política técnica.</p>

    <p>Isso inclui o conteúdo dos manuais de políticas técnicas, materiais
    de referência dos desenvolvedores, pacotes de exemplo e o comportamento
    de ferramentas de construção de pacotes não experimentais. (Em cada caso
    o mantenedor usual do programa relevante ou da documentação
    toma as decisões inicialmente, no entanto; veja 6.3(5).)</p>
  </li>

  <li>
    <p>Decidir qualquer assunto técnico onde há sobreposição das jurisdições
    dos Desenvolvedores.</p>

    <p>Em casos onde os Desenvolvedores precisam implementar políticas
    técnicas compatíveis ou pontos de vista (por exemplo, se eles não
    concordam sobre as prioridades de pacotes conflitantes, ou sobre o
    dono de um nome de comando, ou sobre qual pacote é responsável por
    um bug que ambos os mantenedores concordam ser um bug, ou sobre quem
    deveria ser o mantenedor de um pacote)) o comitê técnico pode resolver
    a questão.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Tomar uma decisão quando requisitado para tal.</p>

    <p>Qualquer pessoa ou grupo pode delegar uma decisão própria ao
    Comitê Técnico, ou procurar aconselhamento com ele.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Anular um Desenvolvedor (requer uma maioria de 3:1).</p>

    <p>O Comitê Técnico pode pedir a um Desenvolvedor para tomar um
    curso de ação técnica em particular mesmo que o Desenvolvedor
    não queira; isto requer uma maioria de 3:1. Por exemplo, o
    Comitê pode determinar que uma reclamação feita pelo emissor
    de um bug é justificada e que a solução proposta pelo emissor
    deve ser implementada.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Oferecer conselhos.</p>

    <p>O Comitê Técnico pode fazer anúncios formais sobre seus pontos de vista
    sobre qualquer questão. <cite>Membros individuais podem, é claro, criar
    declarações informais sobre seus pontos de vista sobre os prováveis pontos
    de vista do Comitê.</cite></p>
  </li>

  <li>
    <p>Juntamente com o Líder do Projeto, nomear novos membros para si mesmo
    ou remover membros existentes. (Veja &sect;6.2.)</p>
  </li>

  <li>
    <p>Nomear o Presidente do Comitê Técnico.</p>

    <p>O Presidente é eleito pelo Comitê a partir de seus membros. Todos
    os membros do comitê estão automaticamente nomeados; o comitê começa
    a votar uma semana antes do posto ficar vago (ou imediatamente, se
    já é muito tarde). Os membros podem votar por aclamação pública em
    qualquer colega membro do comitê, incluindo a si mesmos; não há opção
    Nenhuma das Acima. A votação acaba quando todos os membros votaram ou
    quando o resultado não está mais em dúvida. O resultado é determinado
    de acordo com a Contagem de Votos Concorde.</p>
  </li>

  <li>
    <p>O Presidente do Comitê pode servir de Líder, juntamente com o
    Secretário</p>

    <p>Como detalhado em &sect;7.1(2), o Presidente do Comitê Técnico
    e o Secretário do Projeto podem, juntos, substituir o Líder se
    não houver Líder.</p>
  </li>
</ol>

<h3>6.2. Composição</h3>

<ol>
  <li>
    <p>O Comitê Técnico consiste de até 8 Desenvolvedores e deveria
    ter normalmente pelo menos 4 membros.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Quando há menos de 8 membros o Comitê Técnico pode recomendar
    membros novos ao Líder do Projeto, que pode escolher
    (individualmente) nomeá-los ou não.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Quando houver 5 membros ou menos o Comitê Técnico pode nomear
    membros novos até que o número de membros atinja 6.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Quando houver 5 membros ou menos por pelo menos uma semana o Líder
    do Projeto pode nomear novos membros até que o número de
    membros atinja 6, em intervalos de pelo menos uma semana por
    nomeação.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Se o Comitê Técnico e o Líder do Projeto concordarem, eles
    podem remover ou substituir um membro existente do Comitê
    Técnico.</p>
  </li>
</ol>

<h3>6.3. Procedimento</h3>

<ol>
  <li>
    <p>O Comitê Técnico usa o Procedimento de Resolução Padrão.</p>

    <p>Um rascunho de resolução ou emenda pode ser proposto por qualquer
    membro do Comitê Técnico. Não há período de discussão mínimo;
    o período de votação dura por uma semana ou até que o resultado
    não esteja mais em dúvida. Os membros podem mudar seus votos.
    Há um quorum de dois.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Detalhes relacionados à votação</p>

    <p>O Presidente tem um voto de minerva. Quando o Comitê Técnico
    vota a anulação de um Desenvolvedor que também é membro do
    Comitê, esse membro não pode votar (a menos que seja o
    Líder, nesse caso ele pode usar apenas seu voto de minerva).</p>
  </li>

  <li>
    <p>Discussão Pública e tomada de decisões.</p>

    <p>Discussão, rascunhos de resoluções e emendas, e votos dos membros
    do comitê, são publicados na lista de discussão pública do
    Comitê Técnico. Não há secretário separado para o Comitê.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Confidencialidade das nomeações.</p>

    <p>O Comitê Técnico pode manter discussões confidenciais via e-mail
    privado ou em uma lista de discussão privada ou em outros meios para
    discutir nomeações para o Comitê. No entanto, as votações para as
    nomeações devem ser públicas.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Sem trabalho de desenho detalhado.</p>

    <p>O Comitê Técnico não entra no desenho de novas propostas e
    políticas. Tal trabalho deveria ser conduzido por indivíduos
    privadamente ou em conjunto e discutidos em fóruns ordinários
    de desenho e políticas técnicas.</p>

    <p>O Comitê Técnico restringe a si próprio a escolher ou adotar
    compromissos entre soluções e decisões que foram propostas e
    razoavelmente discutidas em outros lugares.</p>

    <p><cite>Membros individuais do comitê técnico podem, é claro,
    participar por conta própria em quaisquer aspectos do desenho
    e trabalho de políticas.</cite></p>
  </li>

  <li>
    <p>O Comitê Técnico toma decisões apenas como último recurso.</p>

    <p>O Comitê Técnico não toma uma decisão técnica até que esforços
    para se resolver a questão via consenso tenham sido feitos e
    falhado, a menos que ele tenha sido solicitado para tomar uma decisão
    pela pessoa ou grupo que seria normalmente responsável por ela.</p>
  </li>
</ol>

<h2>7. O Secretário do Projeto</h2>

<h3>7.1. Poderes</h3>

<p>O <a href="secretary">Secretário</a>:</p>

<ol>
  <li>
    <p>Pega os votos entre os Desenvolvedores e determina o número
    e a identidade dos Desenvolvedores, sempre que requerido pela 
    constituição.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Pode servir como Líder do Projeto, junto com o Presidente do Comitê
    Técnico.</p>

    <p>Se não há Líder do Projeto então o Presidente do Comitê Técnico
    e o Secretário do Projeto podem através de concordância mútua tomar
    decisões se eles considerarem imperativo fazê-lo.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Resolve qualquer disputa sobre a interpretação da constituição.</p>
  </li>

  <li>
    <p>Pode delegar parte ou toda a sua autoridade para alguém, ou
    desistir dessa delegação a qualquer momento.</p>
  </li>
</ol>

<h3>7.2. Nomeação</h3>

<p>O Secretário do Projeto é nomeado pelo Líder do Projeto e pelo
Secretário do Projeto atual.</p>

<p>Se o Líder do Projeto e o Secretário do Projeto atuais não podem
concordar em uma nova nomeação eles devem solicitar ao conselho da SPI
(veja &sect;9.1.) para nomear um Secretário.</p>

<p>Se não há Secretário do Projeto ou o Secretário atual está indisponível
e não delegou autoridade para uma decisão, então a decisão pode ser
tomada ou delegada pelo Presidente do Comitê Técnico, como Secretário
Interino.</p>

<p>O mandato do Secretário do Projeto é de 1 ano, depois do qual
ele ou outro Secretário deve ser (re)nomeado.</p>

<h3>7.3. Procedimento</h3>

<p>O Secretário do Projeto deveria tomar decisões que são honestas e
razoáveis, e preferivelmente consistentes com o consenso dos
Desenvolvedores.</p>

<p>Quando agindo conjuntamente para substituir um Líder do Projeto ausente
o Presidente do Comitê Técnico e o Secretário do Projeto deveriam tomar
decisões somente quando absolutamente necessárias e somente quando
consistentes com o consenso dos Desenvolvedores.</p>

<h2>8. Os Delegados do Líder do Projeto</h2>

<h3>8.1. Poderes</h3>

<p>Os Delegados do Líder do Projeto:</p>

<ol>
  <li>têm poderes delegados a eles pelo Líder do Projeto;</li>

  <li>podem tomar certas decisões que o Líder não pode tomar diretamente,
  incluindo aprovação ou expulsão de Desenvolvedores ou designação
  de pessoas como Desenvolvedores que não mantêm pacotes. <cite>Isto
  é para evitar concentração de poder, particularmente sobre a qualidade
  de membro como um Desenvolvedor, nas mãos do Líder do Projeto.</cite></li>
</ol>

<h3>8.2. Nomeação</h3>

<p>Os Delegados são nomeados pelo Líder do Projeto e podem ser
substituídos pelo Líder a critério do próprio Líder. O Líder do
Projeto não pode tornar a posição como um Delegado condicional às
decisões particulares do Delegado, nem pode anular uma decisão
tomada por um Delegado uma vez que esteja tomada.</p>

<h3>8.3. Procedimento</h3>

<p>Delegados podem tomar decisões como acharem melhor mas deveriam tentar
implementar decisões técnicas boas e/ou seguir a opinião consensual.</p>

<h2>9. Software in the Public Interest</h2>

<p>A <a href="http://www.spi-inc.org";>SPI</a> e o Debian são organizações
separadas que compartilham alguns objetivos. O Debian é grato pela
infra-estrutura legal de suporte oferecida pela SPI. <cite>Desenvolvedores
Debian são atualmente membros da SPI em virtude do seu estado como
Desenvolvedores.</cite></p>

<h3>9.1. Autoridade</h3>

<ol>
  <li>A SPI não tem autoridade sobre as decisões técnicas ou não-técnicas
  do Debian, exceto que nenhuma decisão do Debian com respeito a quaisquer
  propriedades guardadas pela SPI deve requerer que a SPI aja fora de sua
  autoridade legal e que a constituição do Debian pode ocasionalmente
  usar a SPI como um grupo de decisão de último recurso.</li>

  <li>O Debian não reivindica nenhuma autoridade sobre a SPI a não ser sobre
  o uso de algumas das propriedades da SPI, como descritas abaixo, apesar dos
  Desenvolvedores Debian terem autoridade dentro da SPI de acordo com as
  regras da SPI.</li>

  <li>Os Desenvolvedores Debian não são agentes ou empregados da SPI ou
  uns dos outros ou de pessoas de autoridade no Projeto Debian.
  Uma pessoa agindo como um Desenvolvedor o faz como um indivíduo,
  por conta própria.</li>
</ol>

<h3>9.2. Gerenciamento de propriedades para propósitos relacionados ao Debian</h3>

<p>Já que o Debian não tem autoridade para guardar dinheiro ou propriedades,
qualquer doação para o Projeto Debian deve ser feito à SPI, que gerencia
tais negócios.</p>

<p>A SPI tem as seguintes incumbências:</p>

<ol>
  <li>A SPI guardará dinheiro, marcas e outras propriedades
  tangíveis ou intangíveis e gerencia outros negócios
  para propósitos relacionados ao Debian.</li>

  <li>Tais propriedades serão contabilizadas separadamente e guardadas em
  confiança para esses propósitos, decididos pelo Debian e SPI de
  acordo com esta seção.</li>

  <li>A SPI não disporá ou usará as propriedades guardadas em confiança para
  o Debian sem aprovação do Debian, que pode ser dada pelo Líder do
  Projeto ou por Resolução Geral dos Desenvolvedores.</li>

  <li>A SPI considerará usar ou dispor das propriedades guardadas em confiança
  para o Debian quando requisitada a fazê-lo pelo Líder do Projeto.</li>

  <li>A SPI usará ou disporá de propriedade guardada em confiança para o Debian
  quando requisitado a fazê-lo por Resolução Geral dos Desenvolvedores,
  dado que isso seja compatível com a autoridade legal da SPI.</li>

  <li>A SPI notificará os Desenvolvedores por correio eletrônico para uma
  lista de discussão do Projeto Debian quando usar ou dispor de propriedades
  guardadas em confiança para o Debian.</li>
</ol>

<h2>A. Procedimento de Resolução Padrão</h2>

<p>Estas regras aplicam-se a tomadas de decisões comunais por comitês e
plebiscitos, onde declarado acima.</p>

<h3>A.1. Proposta</h3>

<p>O procedimento formal começa quando um rascunho de resolução é
proposto e apadrinhado, como requerido.</p>

<h3>A.1. Discussão e Emendamento</h3>

<ol>
  <li>Seguindo a proposta, a resolução pode ser discutida. Emendas devem
  ser tornadas formais sendo propostas e apadrinhadas de acordo
  com os requerimentos para uma nova resolução ou diretamente pelo
  proponente da resolução original.</li>

  <li>Um emendamento formal pode ser aceito pelo proponente da resolução,
  neste caso o rascunho da resolução formal é imediatamente alterado
  para ficar igual.</li>

  <li>Se um emendamento formal não é aceito ou um dos padrinhos da resolução
  não concorda com a aceitação pelo proponente de um emendamento
  formal, o emendamento continua como um emendamento e será votado.</li>

  <li>Se um emendamento aceito pelo proponente original não é do gosto
  dos outros, eles podem propor outra emenda para reverter a
  mudança feita anteriormente (novamente, eles precisam atingir
  os requerimentos para proponente e padrinho(s).)</li>

  <li>O proponente de uma resolução pode sugerir mudanças para os dizeres
  dos emendamentos; estes tomam efeito se o proponente do emendamento
  concorda e nenhum dos padrinhos se opõe. Neste caso o emendamento
  mudado será votado ao invés dos originais</li>

  <li>O proponente de uma resolução pode fazer mudanças para correção de
  erros pequenos (por exemplo, erros tipográficos ou inconsistências)
  ou mudanças que não alteram o significado, desde que ninguém se oponha
  dentro de 24 horas. Neste caso, o período de discussão mínimo não
  é reiniciado.</li>
</ol>

<h3>A.2. Chamada para uma votação</h3>

<ol>
  <li>O proponente ou um padrinho de uma moção ou uma emenda pode chamar
  para uma votação, desde que o período de discussão mínimo (se
  houver) tenha terminado.</li>

  <li>O proponente ou um padrinho de uma moção pode chamar para uma
  votação em qualquer ou todas as emendas individualmente ou
  juntas; o proponente ou padrinho de uma emenda pode chamar
  para uma votação somente sobre tal emenda e emendas relacionadas.</li>

  <li>A pessoa que chama para uma votação diz o que acha que os
  dizeres da resolução e quaisquer emendas relevantes devam ser e,
  conseqüentemente, a forma que a votação deve tomar. No entanto,
  a decisão final na forma da(s) votação(ões) é do Secretário -
  veja 7.1(1), 7.1(3) e A.3(6).</li>

  <li>O período de discussão mínimo é contado a partir do momento em que
  a última emenda é aceita, ou a última emenda formal relacionada foi
  aceita se uma emenda está sendo votada, ou do momento que a resolução
  completa foi proposta se nenhuma emenda foi proposta e aceita.</li>
</ol>

<h3>A.3. Procedimento de Votação</h3>

<ol>
  <li>Cada conjunto independente de emendas relacionadas é votado em uma
  cédula separada. Cada uma destas cédulas tem como opções todas
  as combinações sensíveis de emendas e opções, e uma opção Mais
  Discussões. Se Mais Discussões vencer todo o procedimento de
  resolução volta para o início do período de discussão. Não é
  necessário quorum para uma emenda.</li>

  <li>Quando a forma final da resolução for determinada ela é votada
  em uma cédula final, na qual as opções são Sim, Não e Mais Discussão.
  Se Mais Discussão ganhar, todo o procedimento volta para o começo
  do período de discussão.</li>

  <li>O recebedor dos votos (se houver um) ou os votantes (se a votação
  for feita por pronunciamento público) podem organizar estas cédulas
  para que sejam votadas simultaneamente, até mesmo (por exemplo) usando
  uma única mensagem de votação. Se a(s) cédula(s) da(s) emenda(s) e a
  cédula final forem combinadas desta maneira, então deve ser possível
  votar diferentemente na cédula final para cada uma das possíveis
  formas do rascunho final de resolução.</li>

  <li>Votos podem ser dados durante o período de votação, como especificado
  em outro lugar. Se o período de votação pode ser terminado quando o
  resultado não for mais uma dúvida, a possibilidade dos votantes alterarem
  seus votos não é considerada.</li>

  <li>Os votos são contados conforme a Contagem de Votos Concorde. Se um
  quorum for necessário então a opção padrão é Mais Discussão.</li>
 
  <li>Em casos de dúvida, o Secretário do Projeto decidirá os problemas de
  procedimento (por exemplo, se emendas particulares devem ou não
  ser consideradas independentes).</li>
</ol>

<h3>A.4. Retirando resoluções ou emendas não aceitas</h3>

<p>O proponente de uma resolução ou emenda não aceita pode retirá-la.
Nesse caso novos proponentes podem vir e mantê-la viva, nesse caso a
primeira pessoa a fazê-lo torna-se o novo proponente e quaisquer outros
se tornam padrinhos se já não são.</p>

<p>Um padrinho de uma resolução ou emenda (a menos que ela tenha sido
aceita) pode retirá-la.</p>

<p>Se a retirada do proponente e/ou padrinhos significa que uma resolução
não tem proponente ou padrinhos o suficiente ela não será votada a menos
que isso seja retificado antes do vencimento da resolução.</p>

<h3>A.5. Expiração</h3>

<p>Se uma resolução proposta não for discutida, emendada, votada ou de
outra forma tratada por 4 semanas ela é considerada como tendo sido
retirada.</p>

<h3>A.6. Contagem de Votos Concorde</h3>

<ol>
  <li>Isto é usado para determinar o vencedor entre uma lista de opções.
  Cada cédula dá um ranking das opções preferidas do votante (o ranking
  não precisa ser completo).</li>

  <li>A opção A é considerada Dominante em relação a B se mais cédulas
  preferem A em relação a B do que B em relação a A.</li>

  <li>Todas as opções que são Dominadas por pelo menos uma outra opção
  são descartadas e referências a elas nas cédulas são ignoradas.</li>

  <li>Se houver uma opção que Domina todas as outras ela é a vencedora.</li>

  <li>
    Se houver mais de uma opção sobrando agora, o Voto Simples Transferível
    será aplicado para escolher entre elas:

    <ul>
      <li>O número de primeiras preferências para cada opção é contado,
      e se alguma opção tiver mais da metade ela é a vencedora.</li>

      <li>Caso contrário, a opção com o menor número de primeiras
      preferências é eliminada e seus votos são redistribuídos de
      acordo com as segundas preferências.</li>

      <li>Este processo de eliminação é repetido, movendo as cédulas para
      segundas, terceiras, quartas, etc. preferências conforme necessário,
      até que uma opção tenha mais da metade de <q>primeiras</q>
      preferências.</li>
    </ul>
  </li>

  <li>No caso de empate o eleitor com o voto de minerva irá decidir. O voto
  de minerva não conta como um voto normal; no entanto este eleitor geralmente
  também tem direito a um voto normal.</li>

  <li>Se uma supermaioridade é necessária o número de votos Sim na cédula final
  é reduzido por um fator apropriado. Estritamente falando, para uma
  supermaioridade de F:A, o número de cédulas que preferem Sim ao invés de X
  (quando considerando se Sim Domina X ou X Domina Sim) ou o número de cédulas
  cuja primeira preferência (restante) é Sim (quando fazendo comparações VST 
  para propósitos de vencimento e eliminação) é multiplicado por um fator A/F
  antes que a comparação seja feita. <cite>Isto significa que uma votação 2:1,
  por exemplo, significa que o dobro de pessoas votaram a favor com relação
  as que votaram contra; abstenções não são contadas.</cite></li>

  <li>Se um quorum é necessário, precisa haver pelo menos aquela quantidade
  de votos que preferem a opção vencedora em relação a opção padrão. Se
  não houver, então a opção padrão ganha. Para votações que precisam de
  supermaioridade, o número real de votos Sim é usado para verificar se o
  quorum foi obtido.</li>
</ol>

<p><cite>Quando o Procedimento de Resolução Padrão vai ser usado,
o texto que se refere a ele deve especificar o que é suficiente para
se ter um rascunho de resolução proposto e/ou apadrinhado, qual o
período de discussão mínimo e qual o período mínimo de votação.
Deve também especificar qualquer supermaioria e/ou quorum (e opção
padrão) a ser usado.</cite></p>

<h2>B. Uso de linguagem e tipografia</h2>

<p>O presente do indicativo (<q>é</q>, por exemplo) significa que a
declaração é uma regra nesta constituição. <q>Pode</q> indica que a
pessoa ou grupo tem liberdade de ação. <q>Deveria</q> significa que
será considerado uma boa coisa se a sentença for obedecida, mas não
é obrigatória. <cite>Texto marcado como citação, como este, é uma
análise racional e não é parte da constituição. Ele pode ser usado
apenas para ajudar na interpretação em casos duvidosos.</cite></p>

Reply to: