A Lei Complementar n° 116, aprovada em 31 de julho, altera diversas regras de tributação do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). A lista de atividades sujeitas ao imposto ampliada e modificada de maneira bastante significativa. Em alguns casos, foi introduzida a retenção na fonte. Em outros, o cálculo e o pagamento passa a ser feito no local da prestação do serviço. Você deve ficar atento para estas mudanças, que se aplicam a partir de 2004. A nova lista das atividades sujeitas ao ISS foi ampliada de 101 para 200 tipos de serviços. Passou a incluir, por exemplo, a gestão de fundos de investimento, a abertura de contas bancárias e o desenvolvimento de softwares, além de serviços prestados no exterior por sociedades domiciliadas no Brasil. Os presidentes e diretores dos Conselhos Fiscais e de Administração de empresas ficaram sujeitos ao ISS. A nova Lei fixa a alíquota mínima em 2% e a máxima em 5%. Participe deste Seminário InterNews Management para se preparar para as alterações da legislação, que afetará não somente o contribuinte do imposto, mas também as empresas que contratam os mais variados serviços do mercado. A sua empresa deve estar preparada para prevenir e evitar autuações, multas e a bitributação. Venha debater neste seminário com advogados tributaristas de larga experiência prática a melhor maneira de se posicionar.
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