[RFR] wml://www.debian.org/devel/constitution.1.0.wml
Olá,
Fiz uma atualização apenas no início do texto referente ao histórico das versões.
Então deve estar bem simples para revisar.
Abraços,
--
Paulo Henrique de Lima Santana (phls)
Curitiba - Brasil
Membro da Comunidade Curitiba Livre
Site: http://www.phls.com.br
GNU/Linux user: 228719 GPG ID: 0443C450
Apoie a campanha pela igualdade de gênero #HeForShe (#ElesPorElas)
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#use wml::debian::template title="Constituição Histórica do Debian v 1.0" BARETITLE="true"
#use wml::debian::translation-check translation="1.14" translation_maintainer="Felipe Augusto van de Wiel (faw)"
<h1>Versão histórica da Constituição para o Projeto Debian (v1.0)</h1>
<p>Versão 1.0 ratificada em 2 de dezembro de 1998. Foi substituÃda pela
<a href="constitution.1.1">Versão 1.1</a> ratificada em 21 de junho de
2003, que foi substituÃda pela <a href="constitution.1.2">Versão 1.2</a>,
ratificada em 29 de outubro de 2003. A versão 1.2 foi substituÃda pela
<a href="constitution.1.3">Versão 1.3</a> ratificada em 24 de setembro de 2006.
A versão 1.3 foi substituÃda pela <a href="constitution.1.3">Versão 1.4</a>
ratificada em 7 de outubro de 2007.
Que foi substituÃda pela <a href="constitution.1.5">Versão 1.5</a>
ratificada em 9 de janeiro de 2015, e que foi substituÃda pela
<a href="constitution.1.6">Versão 1.6</a>, ratificada em 13 de dezembro de 2015.
Foi substituÃda pela <a href="constitution">Versão atual 1.7</a>,
ratificada em 14 de agosto de 2016.
</p>
<h2>1. Introdução</h2>
<p><cite>O Projeto Debian é uma associação de indivÃduos que têm
a causa comum de criar um sistema operacional livre.</cite></p>
<p>Este documento descreve a estrutura organizacional para tomadas
de decisões formais no Projeto. Ele não descreve os objetivos do
Projeto ou como alcançá-los, ou contém quaisquer polÃticas exceto
aquelas diretamente relacionadas ao processo de tomada de decisões.</p>
<h2>2. Grupos e indivÃduos na tomada de decisões</h2>
<p>Cada decisão no Projeto é tomada por um ou mais dos seguintes:</p>
<ol>
<li>Os Desenvolvedores, por via de Resolução Geral ou uma eleição;</li>
<li>O LÃder do Projeto;</li>
<li>O Comitê Técnico e/ou seu Presidente;</li>
<li>O Desenvolvedor individual trabalhando em uma tarefa particular;</li>
<li>Delegados apontados pelo LÃder do Projeto para tarefas
especÃficas;</li>
<li>O Secretário do Projeto.</li>
</ol>
<p>A maior parte do restante deste documento descreverá os poderes destes
grupos, sua composição e nomeação e o procedimento para suas tomadas de
decisões. Os poderes de uma pessoa ou grupo podem estar sujeitos a revisão
e/ou limitação por outros; neste caso o grupo revisor ou a entrada da pessoa
mostrará isso. <cite>Na lista acima, uma pessoa ou grupo é normalmente
listado antes de quaisquer pessoas ou grupos cujas decisões eles podem
anular ou aqueles que eles (ajudam a) nomear - mas nem todos os listados
anteriormente podem anular todos os listados posteriormente.</cite></p>
<h3>2.1. Regras Gerais</h3>
<ol>
<li>
<p>Nada nesta constituição impõe uma obrigação a alguém de trabalhar
para o Projeto. Uma pessoa que não quer trabalhar em uma tarefa a
que foi designada ou delegada a ela não precisa executá-la.
No entanto, eles não podem trabalhar ativamente contra estas regras
e decisões genuinamente tomadas sob elas.</p>
</li>
<li>
<p>Uma pessoa pode ter vários cargos, exceto que o LÃder do Projeto,
Secretário do Projeto e Presidente do Comitê Técnico devem ser
distintos, e que o LÃder não pode nomeá-los como seus próprios
Delegados.</p>
</li>
<li>
<p>Uma pessoa pode deixar o Projeto ou renunciar de um cargo em particular
que eles tenham, a qualquer momento, fazendo isso publicamente.</p>
</li>
</ol>
<h2>3. Desenvolvedores Individuais</h2>
<h3>3.1. Poderes</h3>
<p>Um Desenvolvedor Individual pode</p>
<ol>
<li>tomar qualquer decisão técnica ou não-técnica no que diz respeito
ao seu próprio trabalho;</li>
<li>propor ou apadrinhar rascunhos de Resoluções Gerais;</li>
<li>propor a si mesmos como um candidato a LÃder do Projeto nas
eleições;</li>
<li>votar em Resoluções Gerais e em eleições para LÃder.</li>
</ol>
<h3>3.2. Composição e nomeação</h3>
<ol>
<li>
<p>Desenvolvedores são voluntários que concordam em promover os
objetivos do Projeto à medida que eles participam no mesmo, e
que mantêm pacote(s) para o Projeto ou fazem outro trabalho que
o(s) Delegado(s) do LÃder do Projeto considera(m) valer a pena.</p>
</li>
<li>
<p>O(s) Delegado(s) do LÃder do Projeto podem escolher não admitir
novos Desenvolvedores, ou expulsar Desenvolvedores existentes.
<cite>Se os Desenvolvedores acham que os Delegados estão abusando
de sua autoridade eles podem, é claro, anular a decisão por meio
de uma Resolução Geral - veja §4.1(3), §4.2.</cite></p>
</li>
</ol>
<h3>3.3. Procedimento</h3>
<p>Desenvolvedores podem tomar decisões quando eles acharem conveniente.</p>
<h2>4. Os Desenvolvedores por meio de uma Resolução Geral ou eleição</h2>
<h3>4.1. Poderes</h3>
<p>Juntos, os Desenvolvedores podem:</p>
<ol>
<li>
<p>Nomear ou destituir o LÃder do Projeto.</p>
</li>
<li>
<p>Emendar esta constituição, desde que concordem em uma
maioria de 3:1.</p>
</li>
<li>
<p>Anular qualquer decisão tomada pelo LÃder do Projeto ou por um
Delegado.</p>
</li>
<li>
<p>Anular qualquer decisão tomada pelo Comitê Técnico, desde que concordem
em uma maioria de 2:1.</p>
</li>
<li>
<p>Criar declarações e documentos de polÃticas não-técnicas.</p>
<p>Estes incluem documentos descrevendo os objetivos do projeto, sua
relação com outras entidades de software livre e polÃticas não-técnicas
tais como termos de licença de software livre que software no Debian deve
atender.</p>
<p>Eles podem também incluir declarações de posicionamento sobre assuntos
do dia.</p>
</li>
<li>
<p>Juntos com o LÃder do Projeto e a SPI, tomar decisões sobre propriedades
guardadas em confiança para propósitos relacionados ao Debian. (Veja
§9.1.)</p>
</li>
</ol>
<h3>4.2. Procedimento</h3>
<ol>
<li>
<p>Os desenvolvedores seguem o Procedimento de Resolução Padrão,
abaixo. Uma resolução ou emenda é introduzida se proposta por qualquer
Desenvolvedor e apadrinhada por pelo menos K outros Desenvolvedores,
ou se proposta pelo LÃder do Projeto ou pelo Comitê Técnico.</p>
</li>
<li>
<p>Adiando uma decisão tomada pelo LÃder do Projeto ou seu Delegado:</p>
<ol>
<li>Se o LÃder do Projeto ou seu Delegado, ou o Comitê Técnico,
tomou uma decisão, então os Desenvolvedores podem anulá-la
passando uma resolução para tal; veja §4.1(3).</li>
<li>Se tal resolução for apadrinhada por pelo menos 2K Desenvolvedores,
ou se for proposta pelo Comitê Técnico, a resolução coloca a decisão
imediatamente em espera (desde que a resolução diga isso).</li>
<li>Se a decisão original foi para mudar um perÃodo de discussão ou
um perÃodo de votação, ou a resolução é para anular o Comitê Técnico,
então apenas K Desenvolvedores precisam apadrinhar a resolução para
que seja possÃvel colocar a decisão imediatamente em espera.</li>
<li>Se a decisão é colocada em espera, uma votação imediata acontece
para determinar se a decisão deve continuar até que a votação completa
sobre a decisão seja feita ou se a implementação da decisão original
será adiada até lá. Não há quorum para este procedimento de votação
imediata.</li>
<li>Se o LÃder do Projeto (ou o Delegado) retira a decisão
original, a votação torna-se discutÃvel, e não é mais
conduzida.</li>
</ol>
</li>
<li>
<p>Votos são recebidos pelo Secretário do Projeto. Votos e resultados
tabulados não são revelados durante o perÃodo de votação; depois da
votação o Secretário do Projeto lista todos os votos. O perÃodo de
votação é de 2 semanas mas pode ser variado em até 1 semana pelo
LÃder do Projeto e pode ser encerrado pelo Secretário do Projeto
quando o resultado de uma votação não está mais em dúvida.</p>
</li>
<li>
<p>O perÃodo de discussão mÃnimo é de 2 semanas mas pode ser variado
em até uma semana pelo LÃder do Projeto. O LÃder do Projeto tem um
voto de minerva. Há um quorum de 3Q.</p>
</li>
<li>
<p>Propostas, padrinhos, emendas, chamadas para votação e
outras ações formais são feitas através de anúncios em uma lista
de e-mails publicamente legÃvel designada pelo(s) Delegado(s)
do LÃder do Projeto; qualquer Desenvolvedor pode postar lá.</p>
</li>
<li>
<p>Os votos são enviados por e-mail em uma maneira que convenha ao
Secretário. O Secretário determina para cada votação se os
votantes podem trocar seus votos ou não.</p>
</li>
<li>
<p>Q é a metade da raiz quadrada do número atual de Desenvolvedores.
K é Q ou 5, o que for menor. Q e K não precisam ser inteiros e não
são arredondados.</p>
</li>
</ol>
<h2>5. LÃder do Projeto</h2>
<h3>5.1. Poderes</h3>
<p>O <a href="leader">LÃder do Projeto</a> pode:</p>
<ol>
<li>
<p>Nomear Delegados ou delegar decisões ao Comitê Técnico.</p>
<p>O LÃder pode definir uma área de responsabilidade ou uma
decisão especÃfica e passá-la para outro desenvolvedor ou
para o Comitê Técnico.</p>
<p>Uma vez que uma decisão particular tenha sido delegada e tomada o
LÃder do Projeto não pode voltar atrás na delegação; no entanto,
ele pode voltar atrás em uma delegação corrente de uma área de
responsabilidade em particular.</p>
</li>
<li>
<p>Emprestar autoridade a outros Desenvolvedores.</p>
<p>O LÃder do Projeto pode criar declarações de suporte para pontos
de vista ou para outros membros do projeto, quando requisitado
ou não; estas declarações têm força se, e apenas se, o LÃder
receber poderes para tomar a decisão em questão.</p>
</li>
<li>
<p>Tomar qualquer decisão que requeira ação urgente.</p>
<p>Isto não se aplica a decisões que tornaram-se gradualmente
urgentes pela falta de ação relevante, a menos que haja um
prazo limite fixado.</p>
</li>
<li>
<p>Tomar qualquer decisão para a qual ninguém mais tem responsabilidade.</p>
</li>
<li>
<p>Propor rascunhos de Resoluções Gerais e emendas.</p>
</li>
<li>
<p>Juntamente com o Comitê Técnico, nomear novos membros para o
Comitê. (Veja §6.2.)</p>
</li>
<li>
<p>Usar um voto de minerva quando os Desenvolvedores votam.</p>
<p>O LÃder do Projeto tem também um voto normal em tais votações.</p>
</li>
<li>
<p>Variar o perÃodo de discussão para votações dos Desenvolvedores
(como acima).</p>
</li>
<li>
<p>Liderar discussões entre os Desenvolvedores.</p>
<p>O LÃder do Projeto deveria tentar participar em discussões entre
os Desenvolvedores de uma maneira útil que procure fazer com que a
discussão toque nos pontos chaves do momento. O LÃder do Projeto não
deverá usar sua posição de Liderança para promover seus próprios
pontos de vista.</p>
</li>
<li>
<p>Juntamente com a SPI, tomar decisões que afetem as propriedades
guardadas em confiança para propósitos relacionados ao Debian.
(Veja §9.1.)</p>
</li>
</ol>
<h3>5.2. Nomeação</h3>
<ol>
<li>O LÃder do Projeto é eleito pelos Desenvolvedores.</li>
<li>A eleição começa nove semanas antes do posto de liderança
ficar vago, ou (se já é muito tarde) imediatamente.</li>
<li>Pelas três semanas seguintes qualquer Desenvolvedor pode
nomear a si próprio como um candidato a LÃder do Projeto.</li>
<li>Por três semanas após isto nenhum candidato pode ser nomeado;
os candidatos deveriam usar este tempo para fazer campanha (para
tornar suas identidades e posições conhecidas). Se não há candidatos
ao fim do perÃodo de nomeação então o perÃodo de nomeação é estendido
pelas três semanas seguintes, repetidamente se necessário.</li>
<li>As próximas três semanas são o perÃodo de eleição durante o qual os
Desenvolvedores podem enviar seus votos. Votos nas eleições de
liderança são mantidos em segredo, mesmo após o término das eleições.</li>
<li>As opções das cédulas serão aqueles candidatos que se nomearam e não
desistiram ainda, mais Nenhuma Das Acima. Se Nenhuma Das Acima
ganhar a eleição então o procedimento de eleição é repetido, muitas
vezes se necessário.</li>
<li>A decisão será tomada usando a Contagem de Votos Concorde. O
quorum é o mesmo que o usado em Resoluções Gerais (§4.2) e a
opção padrão é Nenhuma Das Acima.</li>
<li>O LÃder do Projeto serve por um ano a partir de sua eleição.</li>
</ol>
<h3>5.3. Procedimento</h3>
<p>O LÃder do Projeto deveria tentar tomar decisões que são consistentes
com o consenso das opiniões dos Desenvolvedores.</p>
<p>Onde for possÃvel, o LÃder do Projeto deveria informalmente solicitar os
pontos de vista dos Desenvolvedores.</p>
<p>O LÃder do Projeto deveria evitar super enfatizar seu próprio ponto
de vista quando tomando decisões em sua qualidade de LÃder.</p>
<h2>6. Comitê Técnico</h2>
<h3>6.1. Poderes</h3>
<p>O <a href="tech-ctte">Comitê Técnico</a> pode:</p>
<ol>
<li>
<p>Decidir em qualquer problema de polÃtica técnica.</p>
<p>Isso inclui o conteúdo dos manuais de polÃticas técnicas, materiais
de referência dos desenvolvedores, pacotes de exemplo e o comportamento
de ferramentas de construção de pacotes não experimentais. (Em cada caso
o mantenedor usual do programa relevante ou da documentação
toma as decisões inicialmente, no entanto; veja 6.3(5).)</p>
</li>
<li>
<p>Decidir qualquer assunto técnico onde há sobreposição das jurisdições
dos Desenvolvedores.</p>
<p>Em casos onde os Desenvolvedores precisam implementar polÃticas
técnicas compatÃveis ou pontos de vista (por exemplo, se eles não
concordam sobre as prioridades de pacotes conflitantes, ou sobre o
dono de um nome de comando, ou sobre qual pacote é responsável por
um bug que ambos os mantenedores concordam ser um bug, ou sobre quem
deveria ser o mantenedor de um pacote)) o comitê técnico pode resolver
a questão.</p>
</li>
<li>
<p>Tomar uma decisão quando requisitado para tal.</p>
<p>Qualquer pessoa ou grupo pode delegar uma decisão própria ao
Comitê Técnico, ou procurar aconselhamento com ele.</p>
</li>
<li>
<p>Anular um Desenvolvedor (requer uma maioria de 3:1).</p>
<p>O Comitê Técnico pode pedir a um Desenvolvedor para tomar um
curso de ação técnica em particular mesmo que o Desenvolvedor
não queira; isto requer uma maioria de 3:1. Por exemplo, o
Comitê pode determinar que uma reclamação feita pelo emissor
de um bug é justificada e que a solução proposta pelo emissor
deve ser implementada.</p>
</li>
<li>
<p>Oferecer conselhos.</p>
<p>O Comitê Técnico pode fazer anúncios formais sobre seus pontos de vista
sobre qualquer questão. <cite>Membros individuais podem, é claro, criar
declarações informais sobre seus pontos de vista sobre os prováveis pontos
de vista do Comitê.</cite></p>
</li>
<li>
<p>Juntamente com o LÃder do Projeto, nomear novos membros para si mesmo
ou remover membros existentes. (Veja §6.2.)</p>
</li>
<li>
<p>Nomear o Presidente do Comitê Técnico.</p>
<p>O Presidente é eleito pelo Comitê a partir de seus membros. Todos
os membros do comitê estão automaticamente nomeados; o comitê começa
a votar uma semana antes do posto ficar vago (ou imediatamente, se
já é muito tarde). Os membros podem votar por aclamação pública em
qualquer colega membro do comitê, incluindo a si mesmos; não há opção
Nenhuma das Acima. A votação acaba quando todos os membros votaram ou
quando o resultado não está mais em dúvida. O resultado é determinado
de acordo com a Contagem de Votos Concorde.</p>
</li>
<li>
<p>O Presidente do Comitê pode servir de LÃder, juntamente com o
Secretário</p>
<p>Como detalhado em §7.1(2), o Presidente do Comitê Técnico
e o Secretário do Projeto podem, juntos, substituir o LÃder se
não houver LÃder.</p>
</li>
</ol>
<h3>6.2. Composição</h3>
<ol>
<li>
<p>O Comitê Técnico consiste de até 8 Desenvolvedores e deveria
ter normalmente pelo menos 4 membros.</p>
</li>
<li>
<p>Quando há menos de 8 membros o Comitê Técnico pode recomendar
membros novos ao LÃder do Projeto, que pode escolher
(individualmente) nomeá-los ou não.</p>
</li>
<li>
<p>Quando houver 5 membros ou menos o Comitê Técnico pode nomear
membros novos até que o número de membros atinja 6.</p>
</li>
<li>
<p>Quando houver 5 membros ou menos por pelo menos uma semana o LÃder
do Projeto pode nomear novos membros até que o número de
membros atinja 6, em intervalos de pelo menos uma semana por
nomeação.</p>
</li>
<li>
<p>Se o Comitê Técnico e o LÃder do Projeto concordarem, eles
podem remover ou substituir um membro existente do Comitê
Técnico.</p>
</li>
</ol>
<h3>6.3. Procedimento</h3>
<ol>
<li>
<p>O Comitê Técnico usa o Procedimento de Resolução Padrão.</p>
<p>Um rascunho de resolução ou emenda pode ser proposto por qualquer
membro do Comitê Técnico. Não há perÃodo de discussão mÃnimo;
o perÃodo de votação dura por uma semana ou até que o resultado
não esteja mais em dúvida. Os membros podem mudar seus votos.
Há um quorum de dois.</p>
</li>
<li>
<p>Detalhes relacionados à votação</p>
<p>O Presidente tem um voto de minerva. Quando o Comitê Técnico
vota a anulação de um Desenvolvedor que também é membro do
Comitê, esse membro não pode votar (a menos que seja o
LÃder, nesse caso ele pode usar apenas seu voto de minerva).</p>
</li>
<li>
<p>Discussão Pública e tomada de decisões.</p>
<p>Discussão, rascunhos de resoluções e emendas, e votos dos membros
do comitê, são publicados na lista de discussão pública do
Comitê Técnico. Não há secretário separado para o Comitê.</p>
</li>
<li>
<p>Confidencialidade das nomeações.</p>
<p>O Comitê Técnico pode manter discussões confidenciais via e-mail
privado ou em uma lista de discussão privada ou em outros meios para
discutir nomeações para o Comitê. No entanto, as votações para as
nomeações devem ser públicas.</p>
</li>
<li>
<p>Sem trabalho de desenho detalhado.</p>
<p>O Comitê Técnico não entra no desenho de novas propostas e
polÃticas. Tal trabalho deveria ser conduzido por indivÃduos
privadamente ou em conjunto e discutidos em fóruns ordinários
de desenho e polÃticas técnicas.</p>
<p>O Comitê Técnico restringe a si próprio a escolher ou adotar
compromissos entre soluções e decisões que foram propostas e
razoavelmente discutidas em outros lugares.</p>
<p><cite>Membros individuais do comitê técnico podem, é claro,
participar por conta própria em quaisquer aspectos do desenho
e trabalho de polÃticas.</cite></p>
</li>
<li>
<p>O Comitê Técnico toma decisões apenas como último recurso.</p>
<p>O Comitê Técnico não toma uma decisão técnica até que esforços
para se resolver a questão via consenso tenham sido feitos e
falhado, a menos que ele tenha sido solicitado para tomar uma decisão
pela pessoa ou grupo que seria normalmente responsável por ela.</p>
</li>
</ol>
<h2>7. O Secretário do Projeto</h2>
<h3>7.1. Poderes</h3>
<p>O <a href="secretary">Secretário</a>:</p>
<ol>
<li>
<p>Pega os votos entre os Desenvolvedores e determina o número
e a identidade dos Desenvolvedores, sempre que requerido pela
constituição.</p>
</li>
<li>
<p>Pode servir como LÃder do Projeto, junto com o Presidente do Comitê
Técnico.</p>
<p>Se não há LÃder do Projeto então o Presidente do Comitê Técnico
e o Secretário do Projeto podem através de concordância mútua tomar
decisões se eles considerarem imperativo fazê-lo.</p>
</li>
<li>
<p>Resolve qualquer disputa sobre a interpretação da constituição.</p>
</li>
<li>
<p>Pode delegar parte ou toda a sua autoridade para alguém, ou
desistir dessa delegação a qualquer momento.</p>
</li>
</ol>
<h3>7.2. Nomeação</h3>
<p>O Secretário do Projeto é nomeado pelo LÃder do Projeto e pelo
Secretário do Projeto atual.</p>
<p>Se o LÃder do Projeto e o Secretário do Projeto atuais não podem
concordar em uma nova nomeação eles devem solicitar ao conselho da SPI
(veja §9.1.) para nomear um Secretário.</p>
<p>Se não há Secretário do Projeto ou o Secretário atual está indisponÃvel
e não delegou autoridade para uma decisão, então a decisão pode ser
tomada ou delegada pelo Presidente do Comitê Técnico, como Secretário
Interino.</p>
<p>O mandato do Secretário do Projeto é de 1 ano, depois do qual
ele ou outro Secretário deve ser (re)nomeado.</p>
<h3>7.3. Procedimento</h3>
<p>O Secretário do Projeto deveria tomar decisões que são honestas e
razoáveis, e preferivelmente consistentes com o consenso dos
Desenvolvedores.</p>
<p>Quando agindo conjuntamente para substituir um LÃder do Projeto ausente
o Presidente do Comitê Técnico e o Secretário do Projeto deveriam tomar
decisões somente quando absolutamente necessárias e somente quando
consistentes com o consenso dos Desenvolvedores.</p>
<h2>8. Os Delegados do LÃder do Projeto</h2>
<h3>8.1. Poderes</h3>
<p>Os Delegados do LÃder do Projeto:</p>
<ol>
<li>têm poderes delegados a eles pelo LÃder do Projeto;</li>
<li>podem tomar certas decisões que o LÃder não pode tomar diretamente,
incluindo aprovação ou expulsão de Desenvolvedores ou designação
de pessoas como Desenvolvedores que não mantêm pacotes. <cite>Isto
é para evitar concentração de poder, particularmente sobre a qualidade
de membro como um Desenvolvedor, nas mãos do LÃder do Projeto.</cite></li>
</ol>
<h3>8.2. Nomeação</h3>
<p>Os Delegados são nomeados pelo LÃder do Projeto e podem ser
substituÃdos pelo LÃder a critério do próprio LÃder. O LÃder do
Projeto não pode tornar a posição como um Delegado condicional à s
decisões particulares do Delegado, nem pode anular uma decisão
tomada por um Delegado uma vez que esteja tomada.</p>
<h3>8.3. Procedimento</h3>
<p>Delegados podem tomar decisões como acharem melhor mas deveriam tentar
implementar decisões técnicas boas e/ou seguir a opinião consensual.</p>
<h2>9. Software in the Public Interest</h2>
<p>A <a href="http://www.spi-inc.org">SPI</a> e o Debian são organizações
separadas que compartilham alguns objetivos. O Debian é grato pela
infra-estrutura legal de suporte oferecida pela SPI. <cite>Desenvolvedores
Debian são atualmente membros da SPI em virtude do seu estado como
Desenvolvedores.</cite></p>
<h3>9.1. Autoridade</h3>
<ol>
<li>A SPI não tem autoridade sobre as decisões técnicas ou não-técnicas
do Debian, exceto que nenhuma decisão do Debian com respeito a quaisquer
propriedades guardadas pela SPI deve requerer que a SPI aja fora de sua
autoridade legal e que a constituição do Debian pode ocasionalmente
usar a SPI como um grupo de decisão de último recurso.</li>
<li>O Debian não reivindica nenhuma autoridade sobre a SPI a não ser sobre
o uso de algumas das propriedades da SPI, como descritas abaixo, apesar dos
Desenvolvedores Debian terem autoridade dentro da SPI de acordo com as
regras da SPI.</li>
<li>Os Desenvolvedores Debian não são agentes ou empregados da SPI ou
uns dos outros ou de pessoas de autoridade no Projeto Debian.
Uma pessoa agindo como um Desenvolvedor o faz como um indivÃduo,
por conta própria.</li>
</ol>
<h3>9.2. Gerenciamento de propriedades para propósitos relacionados ao Debian</h3>
<p>Já que o Debian não tem autoridade para guardar dinheiro ou propriedades,
qualquer doação para o Projeto Debian deve ser feito à SPI, que gerencia
tais negócios.</p>
<p>A SPI tem as seguintes incumbências:</p>
<ol>
<li>A SPI guardará dinheiro, marcas e outras propriedades
tangÃveis ou intangÃveis e gerencia outros negócios
para propósitos relacionados ao Debian.</li>
<li>Tais propriedades serão contabilizadas separadamente e guardadas em
confiança para esses propósitos, decididos pelo Debian e SPI de
acordo com esta seção.</li>
<li>A SPI não disporá ou usará as propriedades guardadas em confiança para
o Debian sem aprovação do Debian, que pode ser dada pelo LÃder do
Projeto ou por Resolução Geral dos Desenvolvedores.</li>
<li>A SPI considerará usar ou dispor das propriedades guardadas em confiança
para o Debian quando requisitada a fazê-lo pelo LÃder do Projeto.</li>
<li>A SPI usará ou disporá de propriedade guardada em confiança para o Debian
quando requisitado a fazê-lo por Resolução Geral dos Desenvolvedores,
dado que isso seja compatÃvel com a autoridade legal da SPI.</li>
<li>A SPI notificará os Desenvolvedores por correio eletrônico para uma
lista de discussão do Projeto Debian quando usar ou dispor de propriedades
guardadas em confiança para o Debian.</li>
</ol>
<h2>A. Procedimento de Resolução Padrão</h2>
<p>Estas regras aplicam-se a tomadas de decisões comunais por comitês e
plebiscitos, onde declarado acima.</p>
<h3>A.1. Proposta</h3>
<p>O procedimento formal começa quando um rascunho de resolução é
proposto e apadrinhado, como requerido.</p>
<h3>A.1. Discussão e Emendamento</h3>
<ol>
<li>Seguindo a proposta, a resolução pode ser discutida. Emendas devem
ser tornadas formais sendo propostas e apadrinhadas de acordo
com os requerimentos para uma nova resolução ou diretamente pelo
proponente da resolução original.</li>
<li>Um emendamento formal pode ser aceito pelo proponente da resolução,
neste caso o rascunho da resolução formal é imediatamente alterado
para ficar igual.</li>
<li>Se um emendamento formal não é aceito ou um dos padrinhos da resolução
não concorda com a aceitação pelo proponente de um emendamento
formal, o emendamento continua como um emendamento e será votado.</li>
<li>Se um emendamento aceito pelo proponente original não é do gosto
dos outros, eles podem propor outra emenda para reverter a
mudança feita anteriormente (novamente, eles precisam atingir
os requerimentos para proponente e padrinho(s).)</li>
<li>O proponente de uma resolução pode sugerir mudanças para os dizeres
dos emendamentos; estes tomam efeito se o proponente do emendamento
concorda e nenhum dos padrinhos se opõe. Neste caso o emendamento
mudado será votado ao invés dos originais</li>
<li>O proponente de uma resolução pode fazer mudanças para correção de
erros pequenos (por exemplo, erros tipográficos ou inconsistências)
ou mudanças que não alteram o significado, desde que ninguém se oponha
dentro de 24 horas. Neste caso, o perÃodo de discussão mÃnimo não
é reiniciado.</li>
</ol>
<h3>A.2. Chamada para uma votação</h3>
<ol>
<li>O proponente ou um padrinho de uma moção ou uma emenda pode chamar
para uma votação, desde que o perÃodo de discussão mÃnimo (se
houver) tenha terminado.</li>
<li>O proponente ou um padrinho de uma moção pode chamar para uma
votação em qualquer ou todas as emendas individualmente ou
juntas; o proponente ou padrinho de uma emenda pode chamar
para uma votação somente sobre tal emenda e emendas relacionadas.</li>
<li>A pessoa que chama para uma votação diz o que acha que os
dizeres da resolução e quaisquer emendas relevantes devam ser e,
conseqüentemente, a forma que a votação deve tomar. No entanto,
a decisão final na forma da(s) votação(ões) é do Secretário -
veja 7.1(1), 7.1(3) e A.3(6).</li>
<li>O perÃodo de discussão mÃnimo é contado a partir do momento em que
a última emenda é aceita, ou a última emenda formal relacionada foi
aceita se uma emenda está sendo votada, ou do momento que a resolução
completa foi proposta se nenhuma emenda foi proposta e aceita.</li>
</ol>
<h3>A.3. Procedimento de Votação</h3>
<ol>
<li>Cada conjunto independente de emendas relacionadas é votado em uma
cédula separada. Cada uma destas cédulas tem como opções todas
as combinações sensÃveis de emendas e opções, e uma opção Mais
Discussões. Se Mais Discussões vencer todo o procedimento de
resolução volta para o inÃcio do perÃodo de discussão. Não é
necessário quorum para uma emenda.</li>
<li>Quando a forma final da resolução for determinada ela é votada
em uma cédula final, na qual as opções são Sim, Não e Mais Discussão.
Se Mais Discussão ganhar, todo o procedimento volta para o começo
do perÃodo de discussão.</li>
<li>O recebedor dos votos (se houver um) ou os votantes (se a votação
for feita por pronunciamento público) podem organizar estas cédulas
para que sejam votadas simultaneamente, até mesmo (por exemplo) usando
uma única mensagem de votação. Se a(s) cédula(s) da(s) emenda(s) e a
cédula final forem combinadas desta maneira, então deve ser possÃvel
votar diferentemente na cédula final para cada uma das possÃveis
formas do rascunho final de resolução.</li>
<li>Votos podem ser dados durante o perÃodo de votação, como especificado
em outro lugar. Se o perÃodo de votação pode ser terminado quando o
resultado não for mais uma dúvida, a possibilidade dos votantes alterarem
seus votos não é considerada.</li>
<li>Os votos são contados conforme a Contagem de Votos Concorde. Se um
quorum for necessário então a opção padrão é Mais Discussão.</li>
<li>Em casos de dúvida, o Secretário do Projeto decidirá os problemas de
procedimento (por exemplo, se emendas particulares devem ou não
ser consideradas independentes).</li>
</ol>
<h3>A.4. Retirando resoluções ou emendas não aceitas</h3>
<p>O proponente de uma resolução ou emenda não aceita pode retirá-la.
Nesse caso novos proponentes podem vir e mantê-la viva, nesse caso a
primeira pessoa a fazê-lo torna-se o novo proponente e quaisquer outros
se tornam padrinhos se já não são.</p>
<p>Um padrinho de uma resolução ou emenda (a menos que ela tenha sido
aceita) pode retirá-la.</p>
<p>Se a retirada do proponente e/ou padrinhos significa que uma resolução
não tem proponente ou padrinhos o suficiente ela não será votada a menos
que isso seja retificado antes do vencimento da resolução.</p>
<h3>A.5. Expiração</h3>
<p>Se uma resolução proposta não for discutida, emendada, votada ou de
outra forma tratada por 4 semanas ela é considerada como tendo sido
retirada.</p>
<h3>A.6. Contagem de Votos Concorde</h3>
<ol>
<li>Isto é usado para determinar o vencedor entre uma lista de opções.
Cada cédula dá um ranking das opções preferidas do votante (o ranking
não precisa ser completo).</li>
<li>A opção A é considerada Dominante em relação a B se mais cédulas
preferem A em relação a B do que B em relação a A.</li>
<li>Todas as opções que são Dominadas por pelo menos uma outra opção
são descartadas e referências a elas nas cédulas são ignoradas.</li>
<li>Se houver uma opção que Domina todas as outras ela é a vencedora.</li>
<li>
Se houver mais de uma opção sobrando agora, o Voto Simples TransferÃvel
será aplicado para escolher entre elas:
<ul>
<li>O número de primeiras preferências para cada opção é contado,
e se alguma opção tiver mais da metade ela é a vencedora.</li>
<li>Caso contrário, a opção com o menor número de primeiras
preferências é eliminada e seus votos são redistribuÃdos de
acordo com as segundas preferências.</li>
<li>Este processo de eliminação é repetido, movendo as cédulas para
segundas, terceiras, quartas, etc. preferências conforme necessário,
até que uma opção tenha mais da metade de <q>primeiras</q>
preferências.</li>
</ul>
</li>
<li>No caso de empate o eleitor com o voto de minerva irá decidir. O voto
de minerva não conta como um voto normal; no entanto este eleitor geralmente
também tem direito a um voto normal.</li>
<li>Se uma supermaioridade é necessária o número de votos Sim na cédula final
é reduzido por um fator apropriado. Estritamente falando, para uma
supermaioridade de F:A, o número de cédulas que preferem Sim ao invés de X
(quando considerando se Sim Domina X ou X Domina Sim) ou o número de cédulas
cuja primeira preferência (restante) é Sim (quando fazendo comparações VST
para propósitos de vencimento e eliminação) é multiplicado por um fator A/F
antes que a comparação seja feita. <cite>Isto significa que uma votação 2:1,
por exemplo, significa que o dobro de pessoas votaram a favor com relação
as que votaram contra; abstenções não são contadas.</cite></li>
<li>Se um quorum é necessário, precisa haver pelo menos aquela quantidade
de votos que preferem a opção vencedora em relação a opção padrão. Se
não houver, então a opção padrão ganha. Para votações que precisam de
supermaioridade, o número real de votos Sim é usado para verificar se o
quorum foi obtido.</li>
</ol>
<p><cite>Quando o Procedimento de Resolução Padrão vai ser usado,
o texto que se refere a ele deve especificar o que é suficiente para
se ter um rascunho de resolução proposto e/ou apadrinhado, qual o
perÃodo de discussão mÃnimo e qual o perÃodo mÃnimo de votação.
Deve também especificar qualquer supermaioria e/ou quorum (e opção
padrão) a ser usado.</cite></p>
<h2>B. Uso de linguagem e tipografia</h2>
<p>O presente do indicativo (<q>é</q>, por exemplo) significa que a
declaração é uma regra nesta constituição. <q>Pode</q> indica que a
pessoa ou grupo tem liberdade de ação. <q>Deveria</q> significa que
será considerado uma boa coisa se a sentença for obedecida, mas não
é obrigatória. <cite>Texto marcado como citação, como este, é uma
análise racional e não é parte da constituição. Ele pode ser usado
apenas para ajudar na interpretação em casos duvidosos.</cite></p>
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