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Re: [OT] Ganância e má-fé (era: compra de dell)



Vejam esse trecho do Código Civil:

"CAPÍTULO IV
Dos Defeitos do Negócio Jurídico

Seção I
Do Erro ou Ignorância

Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações
de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por
pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

Art. 139. O erro é substancial quando:

I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da
declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem
se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de
modo relevante;

III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for
o motivo único ou principal do negócio jurídico.

Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando
expresso como razão determinante.

Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é
anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir
a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu
contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou
pessoa cogitada.

Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da
declaração de vontade.

Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a
pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para
executá-la na conformidade da vontade real do manifestante."

Não entendo bem essa "linguagem formal jurídica", mas pelo que entendi
eles podem simplesmente anular o negócio somente pelo fato do valor do
produto estar "fora do valor de mercado"?

Em 30/09/05, Marcio de Araujo Benedito<chinabhz@yahoo.com.br> escreveu:
> * Marcos Vinicius Lazarini (lazarini@nics.unicamp.br) wrote:
>
> > Márcio, vc mencionou aos advogados que o problema do site deles foi
> > divulgado numa lista e que muitos que nunca tinham entrado no site da
> > Dell resolveram comprar várias máquinas? Que essas mensagens ficam
> > arquivadas e públicas? O advogado tem que saber de tudo pra poder
> > articular uma boa defesa...
>
> Um dos advogados é meu chapa desde a faculdade de "engenharia da
> computação", curso que deu origem ao de ciência da computação, antes de
> mutos aqui terem nascido :) Saiu da informática para o direito por
> opção, e fez mestrado e doutorado em direito do consumidor de
> informática, sendo por tres gestões diretor de direito de informática da
> OAB.
>
> Sobre o fato de uma pessoa ter percebido o erro e divulgado a outras
> para que estas, já sabendo do erro, se lançacem na compra para poder se
> beneficiar dele, não tem nada a ver. Seria a mesma coisa de um erro de
> grafia num panfleto, voce recebe o panfleto e percebe o erro, vai lá e
> compra e repassa o panfeleto pra galera!
>
> > E outra coisa: ele disse quanto ele cobraria de honorários? Talvez
> > nem compense a dor de cabeça se a empresa resolver encrencar... tudo
> > bem, tem o Juizado Especial Cível (o tribunal de pequenas causas), mas
> > quando esse caso for resolvido o micro já vai estar ultrapassado...
>
> Evem o se. Se minha mãe fosse homem eu teria dois pais, e se meu pai
> fosse mulher eu teria duas mães. Não tem se nenhum. Juizado especial tem
> um prazo máximo de treis meiz, inapelavel, para decidir causas
> inferiores a 40 salários mínimos, sendo que nem precisa botar adivogado
> caso seja inferior a 20 salarios mínimos. Já fez a conta da causa?
>
> Ha, e o Michael Dell não vai lançar o micro com processador quântico nos
> próximos 3 meses só para sacanear quem fez farra no site bugado não. E
> segundo o colega que deu a prensa, eles já tao dando mais de 400 pila de
> desconto pro cara ficar calado, ou seja, já se abaixaram para pegar o
> sabonete. é só fazer a fila atras!
>
>
> []'s
> --
> Outgoing mail is certified Windows Free
> checked by Debian GNU/Linux <http://www.debian.org>.
>
>


--
Marcos S. Trazzini => mstrazzini@gmail.com



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