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Curso livre
Controle da
Constitucionalidade
Prof. Dr. Marcelo Lamy
Advogado e Consultor
Jurídico. Bacharel em Direito (UFPR). Mestre em Direito Administrativo (USP).
Doutor em Direito Constitucional (PUC-SP). Professor do Programa de
Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Direito Ambiental e Internacional -
UNISANTOS. Professor participante do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
(Mestrado e Doutorado) em Direito - UFPE. Diretor da Escola Superior de Direito
Constitucional - ESDC. Coordenador e Professor da Pós-Graduação Lato Sensu em
Direito Constitucional da ESDC. Professor de Direito Constitucional - FACIPLAC.
Professor convidado do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de
Direito da Universidade do Porto. Secretário da Associação Brasileira dos
Constitucionalistas - Instituto Pimenta Bueno. Diretor da Revista Brasileira de
Direito Constitucional - RBDC, dos Cadernos Interdisciplinares Luso-Brasileiros
e da Revista Notandum. Diretor do Núcleo Pensamento e Criatividade (ESDC -
Escuela de Pensamiento y Criatividade de Madri), do Núcleo Humanidades (ESDC -
Centro de Estudos Medievais Oriente & Ocidente da Faculdade de Educação da USP-
CEMOrOc-USP) e do Núcleo Direito Interdisciplinar (ESDC - IJI).
Carga horária:
40 horas
Matrículas Abertas
(vagas limitadas)
Início:
03 de MARÇO de 2010
Investimento: R$ 236,00
Metodologia:
O curso é dividido em 4 blocos
quinzenais. O participante recebe quinzenalmente um texto (redigido pelo
professor e acompanhado de decisões judiciais atuais e relevantes) para estudo e um
exercício avaliativo.
Antes de receber o próximo bloco, tem de retornar por email
com as respostas da aferição da aprendizagem. Todas as avaliações são analisadas pelos
professores tutores e, na medida do necessário, encaminham-se novas diretrizes
de estudo. Suplantadas satisfatoriamente as quatro avaliações, o participante
fará jus a certificado de aproveitamento.
Plano Geral de Estudos
1. FUNDAMENTOS DO CONTROLE DA
CONSTITUCIONALIDADE. Garantia da Constituição Norma e da Constituição Valor.
A Inconstitucionalidade e suas Espécies (formal ou material, total ou parcial,
por ação ou por omissão, originária ou superveniente, antecedente-imediata ou
conseqüente-derivada, direta ou indireta). Fundamentos teóricos do Controle da
Constitucionalidade (supremacia na jurisprudência norte-americana, supremacia e
federalismo, supremacia e consciência constitucional). Modelo do Judicial
Review. Modelo político-jurisdicional austríaco. Modelo político francês.
2. MODELO BRASILEIRO DE CONTROLE DA
CONSTITUCIONALIDADE. Evolução histórica (Constituição de 1824, Constituição
de 1891, Constituição de 1934, Constituição de 1937, Constituição de 1946,
Constituição de 1967, EC 1/69, EC 7/77, Constituição de 1988, EC 3/93, EC
45/04). Sistema de controle da constitucionalidade adotado no Brasil (Controle
de Constitucionalidade Preventivo - Não-Jurisdicional Interno, Não-Jurisdicional
Externo, Jurisdicional Difuso, Jurisdicional Concentrado. Controle de
Constitucionalidade Repressivo ou Sucessivo - Não-Jurisdicional Externo,
Jurisdicional Difuso, Jurisdicional Concentrado).
3. REGIME JURÍDICO DO CONTROLE JUDICIAL
CONCRETO. Controle Judicial Concreto na 1ª instância (questão constitucional
concreta e prejudicial; momento da apresentação; legitimidade de parte no
controle difuso; atos sujeitos ao controle difuso; Controle de
Constitucionalidade Concreto nas Ações Civis Públicas). Controle Judicial
Concreto nos Tribunais (o incidente de inconstitucionalidade). Controle Judicial
Concreto no STF (controle concreto no STF; controle judicial concreto pela via
recursal; Causa Petendi aberta; participação do amicus curae e de outros
interessados; admissão da modulação dos efeitos; admissão de audiências
públicas; outros requisitos relevantes).
4. TEORIA DOS PRECEDENTES CONSTITUCIONAIS.
Fundamentos da teoria dos precedentes constitucionais (o precedente como
fundamento de racionalidade). O que se entende por precedente constitucional.
Espécies de precedentes: vinculante, preceptivo ou persuasivo. Como analisar os
precedentes (elementos constitutivos das decisões, espécies de decisões
colegiadas, logicidade dos precedentes). Utilização dos precedentes (Técnica da
Aplicação, Técnica da Aplicação por Analogia, Técnica da Distinção, Técnica da
Superação).
5. EFEITOS AMPLIFICADOS DOS PRECEDENTES:
Repercussão Geral das Questões
Constitucionais (art. 102, §3º da CF, artigos 543-A e 543-B do CPC).
Julgamento de “idêntica questão de direito” no STJ (artigo 543-C do CPC). SÚMULA
COM EFEITO VINCULANTE. Regime Constitucional (Reiteradas decisões e a
generalização das razões anteriores; Atualidade da controvérsia; Controvérsia se
dê sobre a validade, interpretação ou eficácia; Controvérsia acarrete
insegurança jurídica e multiplicação de processos; Possibilidade de revisão;
Efeitos vinculantes para o Judiciário; Efeitos vinculantes para a Administração
Pública; Efeitos vinculantes para o particular). Conteúdo da súmula vinculante.
Regulamentação pela Lei n. 11.417/2006. Generalização de Conclusões
Particulares. DISPENSA DA RESERVA DO PLENÁRIO. Regra da Reserva do Plenário e do
Órgão Especial (art. 97 da CF). Dispensa da regra da reserva do plenário ou do
órgão especial (parágrafo único do artigo 481 do CPC).
Dispensa do papel do Senado (Os
propósitos da atuação do Senado segundo o entendimento original do artigo 52, X
da CF; A tese da mutação do papel do Senado).
Reclamação constitucional para
garantir efeito vinculante (art. 103-A, § 3º da CF).
6. OUTROS EFEITOS AMPLIFICADOS DOS PRECEDENTES:
Efeito vinculante para a improcedência do autoprecedente (ações repetitivas do
art. 285-A do CPC); Efeito vinculante para a inadmissibilidade a quo de
recurso (artigo 518, § 1º do CPC); Efeito vinculante para a inadmissibilidade
ad quem de recurso ou preceptivo para o provimento de recurso (art. 557 do
CPC), Conceito de Jurisprudência Dominante; Não sujeição ao Reexame Necessário
(art. 475, § 3º do CPC); Embargos à Execução contra título fundado em lei ou ato
inconstitucional (parágrafo único do art. 741 do CPC); Recurso extraordinário de
feição especial para os juizados especiais (art. 321, §5º, VII do RISTF);
Regulamento como forma de garantir o efeito amplificado; Efeitos naturais ou
reflexos da decisão concreta; Efeitos Indiretos e Reflexos das Decisões
(Ausência de Mecanismo de Aplicação Isonômica, Necessidade Lógica da Igualdade
na Aplicação da Lei ao Jurisdicionado, Contraponto da Igualdade na aplicação do
Direito); Dispensa do pressuposto do prequestionamento (origem e flexibilização
do instituto).
7. TÉCNICAS DE DECISÃO EM SEDE DE CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE. Formas antigas e modernas de se decidir a questão
constitucional decisão (declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de
nulidade, declaração de constitucionalidade com trânsito para a
inconstitucionalidade, modulação dos efeitos, interpretação conforme a
Constituição). A vocação contemporânea para a constitucionalização do Direito.
Possibilidades e Limites da Criatividade judicial. Fundamento Prudencial da
Atividade Judicial.
8. TRIBUNAL E JUSTIÇA CONSTITUCIONAL. A
discussão clássica entre Carl Schmitt e Hans Kelsen sobre quem é o guardião da
Constituição. Reflexões sobre o mito da “neutralidade” do Supremo Tribunal
Federal. A Justiça Constitucional na Atualidade. A consolidação da democracia
pelas mãos da Justiça Constitucional. Tribunal Constitucional como tribunal de
conflitos, como intérprete/criador da Constituição. Função jurídica e/ou função
política do STF. |