|
Controle da Constitucionalidade
Prof. Dr. Marcelo Lamy
Prof. Luiz Carlos de Souza
Auricchio
Carga horária:
40 horas
Matrículas Abertas
(vagas limitadas)
Período: 30 de Julho de 2008
Investimento: R$ 210,00
Metodologia:
O curso é dividido em 8 blocos semanais. Às quartas-feiras envia-se por email
bloco de textos (dos professores e decisões judiciais atuais e relevantes) e
questionário de avaliação da leitura. Até a terça-feira seguinte respectiva, o
participante deve retornar por email com as respostas da aferição. Todas as avaliações são
analisadas pelos professores e, na medida do necessário, encaminham-se novas
diretrizes de estudo. Suplantadas satisfatoriamente todas as avaliações, o
participante fará jus a certificado de aproveitamento.
Plano Geral de Estudos
FUNDAMENTOS DO CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE.
O controle de constitucionalidade como garantia da Constituição Norma e da
Constituição Valor. A inconstitucionalidade e suas espécies. A supremacia e a
rigidez como fundamentos do controle de constitucionalidade. Modelo do
Judicial Review. Modelo político-jurisdicional austríaco. Modelo político
francês.
MODELO BRASILEIRO DE CONTROLE DA
CONSTITUCIONALIDADE. Evolução histórica. Sistema de controle da
constitucionalidade adotado no país. Controle de constitucionalidade preventivo
jurisdicional e não-jurisdicional (ou político). Controle de constitucionalidade
repressivo ou sucessivo jurisdicional e não-jurisdicional.
REGIME JURÍDICO DO CONTROLE JUDICIAL CONCRETO.
Controle Judicial Concreto na 1ª instância: questão constitucional concreta e
prejudicial, momento da apresentação, legitimidade de parte, atos sujeitos ao
controle, controle de constitucionalidade concreto nas Ações Civis Públicas.
Controle Judicial Concreto nos Tribunais: procedimento, incidente de
inconstitucionalidade. Controle Judicial Concreto no STF: via ordinária e via
recursal, causa petendi aberta, participação do amicus curae e de
outros interessados, admissão da modulação dos efeitos, audiências públicas.
Regime jurídico do Recurso Extraordinário.
TEORIA DOS PRECEDENTES CONSTITUCIONAIS.
Fundamentos da teoria dos precedentes constitucionais. O precedente como
fundamento de racionalidade. O que se entende por precedente constitucional.
Espécies de precedentes: vinculante, preceptivo e persuasivo. Como analisar e
utilizar os precedentes: elementos constitutivos das decisões, espécies de
decisões colegiadas, logicidade dos precedentes (argumento ab exemplo, de
autoridade, de justiça formal), técnica da aplicação (aplicação por analogia),
da distinção e da superação.
EFEITOS AMPLIFICADOS DAS DECISÕES JUDICIAIS NO
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE:
-
Súmula Vinculante (regime constitucional do
instituto, regulamentação pela Lei n. 11.417/2006, possibilidade da
generalização de conclusões particulares);
-
Repercussão Geral das Questões Constitucionais –
artigo 102, §3º da CF, artigos 543-A e 543-B do CPC;
-
Dispensa da Reserva do Plenário (artigo 97 da CF,
relativização operada pela jurisprudência e pelo parágrafo único do artigo
481 do CPC);
-
Efeito vinculante para a improcedência do
autoprecedente (ações repetitivas) – artigo 285-A do CPC;
-
Efeito vinculante para a inadmissibilidade a
quo de recurso – artigo 518, § 1º do CPC;
-
Efeito vinculante para a inadmissibilidade ad
quem de recurso ou preceptivo para o provimento de recurso (conceito de
jurisprudência dominante) – artigo 557 do CPC;
-
Não sujeição ao Reexame Necessário – artigo 475,
§ 3º do CPC;
-
Embargos à Execução contra título fundado em lei
ou ato inconstitucional – artigo 741, parágrafo único do CPC;
-
Recurso extraordinário de feição especial para
os juizados especiais – artigo 321, §5º, VII do RISTF;
-
Ampliação automática e eventual dispensa do
papel do Senado (os propósitos da atuação do Senado segundo o entendimento
original do artigo 52, X da CF; a tese da mutação do papel do Senado);
-
Reclamação constitucional para garantir efeito
vinculante – artigo 103-A, § 3º da CF;
-
Regulamento como forma de garantir o efeito
amplificado;
-
Efeitos naturais ou reflexos da decisão concreta
(efeitos indiretos e reflexos das decisões, ausência de mecanismo de
aplicação isonômica, necessidade lógica da igualdade na aplicação da lei ao
jurisdicionado, igualdade na aplicação do Direito, a flexibilização do
pressuposto do prequestionamento).
TÉCNICAS DE DECISÃO EM SEDE DE CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE. Interpretação conforme a Constituição. Declaração de
inconstitucionalidade sem redução de texto. Declaração de inconstitucionalidade
sem pronúncia de nulidade. Declaração de constitucionalidade em trânsito para a
inconstitucionalidade. Paradigmas para a interpretação constitucional
generalizante. A ponderação e a técnica da proporcionalidade.
REGIME JURÍDICO DO CONTROLE JUDICIAL ABSTRATO.
O processo objetivo e suas características. Ação Direta de Inconstitucionalidade
por Ação e por Omissão. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Argüição de
Descumprimento de Preceito Fundamental. O controle judicial abstrato do Direito
Municipal e Estadual.
TRIBUNAL, JURISDIÇÃO E JUSTIÇA CONSTITUCIONAL.
Quem é o guardião da Constituição? Conceito de Tribunal, Justiça e Jurisdição
Constitucional. Tribunal Constitucional: natureza, legitimidade e funções. O
papel do STF frente a Constituição. Reclamação Constitucional. |