Re: [OT] Ganância e má-fé (era: compra de dell)
No dia 06/10/2005 às 08:05,
Marcio de Araujo Benedito <chinabhz@yahoo.com.br> escreveu:
> Douglas A. Augusto wrote:
>
> > Você está distorcendo as situações, falsa analogia. O cara estaria
> > agindo de má-fé --segundo o que estamos discutindo sobre o caso Dell--
> > se o EXTRA tivesse cometido um erro *não intencional* e ele agisse de
> > forma dolosa sobre isto.
>
> A analogia é perfeita, não falsa. Senão veja: você argumenta que o cara
> que comprou o PC no formulario bugado não agiria de má fé se ele
> não tivesse percebido o erro ao fechar a compra, ou tivesse "se
> confundido" e pensado que era uma promoção. Mas, como aconteceu, ele
> além de perceber o erro e fechar a compra, ainda comprou mais um e
> avisou ao resto do mundo, menos a dell, para que outros aproveitassem do
> erro, portanto agiu de má fé. Não é isso que *você*, e outros aqui,
> pensa?
>
> A defesa do extra foi justamente nesta linha. O empregado sabia que
> seria exposto ao ridiculo, no entao, ao invés de recusar, ainda que
> brigando, a fazer o que foi determinado, ele cumpriu as ordens sem
> reclamar, para então depois recorrer na justiça. Oras, se ele tivesse se
> recusado a fazer o que foi mandado não haveria causa para a ação, esta
> só existiu porque ele cumrpriu de caso pensado, portanto agiu de má fé,
> assim como, segundo seu raciocínio, os que compraram o pc no formulario
> bugado.
>
> Pelo menos pra mim é a mesma coisa. Não existe nenhum erro de paradigma
> na analogia.
Quanta teimosia. O EXTRA agiu intencionalmente e, mais, a fim de
humilhar o empregado. A Dell errou sem qualquer intenção, não estava nos
seus planos ludibriar o consumidor ou coisa do gênero.
> > O EXTRA fez uma brincadeira de gosto duvidoso, a fim de *prejudicar* o
> > vendedor. É impossível traçar um paralelo entre o caso da Dell.
>
> Não foi uma brincadeira, foi uma punição imposta pelo superior imediato.
> Neste ponto, assim como no CDC para o caso da dell, a lei é clara: sob
> nenhum argumento, o empregado poderá ser submentido a situações
> vexatórias ou injuriosas.
Brincadeira ou punição, a intenção era clara: humilhar o funcionário,
prejudicá-lo. Então, o que o funcionário fez foi buscar a reparação,
seja pelo ressarcimento do dano moral e/ou punição exemplar diante da
"brincadeira" de mau gosto (não conheço, mais certamente os direitos
trabalhistas proíbem a priori qualquer prática desta natureza). O
comprador malicioso da Dell, ao contrário, não sofreu *qualquer*
prejuízo, seja moral, material ou psíquico.
> > Neste caso, uma analogia mais realista seria se a Dell tivesse fazendo
> > uma propaganda/promoção dúbia, com intenção de iludir o consumidor, isto
> > é, propaganda enganosa --o que não foi o caso.
>
> Sim isso existe. Muitas lojas anunciam produtos a preços inacreditáveis,
> e quando se chega na loja, atraido pela oferta, o produto já acabou, se
> é que existiu. Então, já que o consumidor está lá mesmo, o vendedor lhe
> oferece um sem número de produtos para ver se vende.
>
> Uma vez fiz uma grande rede de eletro-eletronicos mostrar no Procon o
> talão de notas fiscais para provar que existia a mercadoria e ela foi
> vendida, não obstante o fato de que as notas foram tiradas em sequencia
> em nome de "laranjas".
Concordo perfeitamente.
> Se você, e outros aqui, quiser mudar as leis para que o país se adeque
> ao que voces *acham* que é certo, procure o deputado federal eleito com
> seu voto e encaminhe a ele a proposta de mudança na lei. Se o deputado
> em que você votou não foi eleito, você mesmo pode recolher assinaturas
> para entrar com um projeto de lei por meio de uma ação popular. Somente
> *julgar* e *condenar* pessoas que agem e pensam diferentes de você não
> vai mudar nada. As coisas não funcionam do jeito que achamos.
Ah, sim, vou pedir ao meu deputado para instituir a seguinte lei federal
número 666/2005:
"O cidadão, que por distração ou outro erro, deixar cair quaisquer
pertences (independentemente do valor), e um terceiro pegá-los, este
último terá legalmente e por tempo indeterminado a posse destes
objetos, não cabendo recurso contrário, mesmo que a ação tenha
ocorrido diante de seus olhos."
"Adendo: Divulgar, convidar ou incitar outros a fim de ajudar o
terceiro a arrematar os pertences caídos é considerado igualmente
legal, sendo também correto sob o ponto de vista ético e moral." :D
--
Douglas Augusto
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